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Artigo 71 §4 da CLT

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:33

Boa tarde Caros colegas!

O Artigo 71 da CLT diz: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

No seu §4 diz: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994).

Pergunto se o repouso é obrigatório para o trabalho que excede as 6 (seis) horas de duração, como pode o mesmo ser remunerado?

Exemplo: um funcionário que trabalha das 22:00 as 06:00 perfazendo um carga horaria de 08:00 horas por dia, tem que ter no mínimo 1 (uma) hora de repouso.

Mais segundo o §4, essa 1 (uma) hora de repouso pode ser remunerada pelo empregador acrescida de 50%

Nobres colegas! alguém pode mim explicar direito a interpretação e aplicação deste artigo e paragrafo?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 18:00

Pergunto se o repouso é obrigatório para o trabalho que excede as 6 (seis) horas de duração, como pode o mesmo ser remunerado?

José Graal Vieira , a partir do momento em que o empregado goza o intervalo , a indenização prevista no § 4º do art. 71 da CLT não é devida .

Nas situações em que o empregado não tenha gozado o referido intervalo , ai sim se aplica a indenização prevista.

A minha interpretação quanto ao pagamento desta indenização é a seguinte : Na situação em não há o gozo do intervalo,

1. computa-se toda a jornada trabalhada, no caso 8 horas e indeniza somente o equivalente a 50% da hora normal sobre 1 hora .

2. ou computa 7 horas na jornada efetivamente trabalhada e paga 1 hora extra

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:40

Ok Júlio Cezar, compreendi.

Mais a situação que tenho em mãos é a seguinte:

Tenho um Cliente que é proprietário de um pequeno hotel.

Ele tem um único funcionário (no horário noturno) que exerce a função de recepcionista, que trabalha no seguinte horário das 22:00 a 06:00.

ou seja 08:00 horas diretas sem o intervalo de repouso.

pelo que entendi pelo Artigo 71 §4 da CLT. o meu cliente pode remunerar esse repouso que o funcionário tem direito. durante todo o seu vinculo trabalhista sem nunca ter esse repouso gozado. Mais sempre indenizar esse repouso.

Mais o sindicato da classe mim afirmou que esse repouso tem que ser gozado. Que o meu cliente tem que se virar para que o funcionário tenha esse intervalo de repouso.

então o que eu quero saber na verdade é se o meu cliente pode sempre remunerar esse intervalo de repouso sem nenhuma complicação trabalhista para ele no futuro? ou se essa remuneração é numa casualidade eventual em que não houve como outro funcionário cobrir esse intervalo?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:34

Jose Graal
O art. 71 da CLT regulamenta esta matéria , definindo as condições para o intervalo não gozado. Entretanto , o sindicato estabeleceu novas regras , que suponho eu, estão normatizadas em Convenção Coletiva de Trabalho.
A pergunta que se faz é : Embora não se esteja descumprindo com art 71, ao indenizar o intervalo, o que poderia acontecer ao descumprir uma norma do sindicato imposta por Convenção Coletiva ?

Eu entendo que : se a empresa vai indenizar este intervalo conforme a Lei , não poderá correr o risco de uma indenização trabalhista , fato.
Outra questão que se levanta , por segurança , é ao gozar o intervalo por exemplo de madrugada onde é que este funcionário vai ficar se morar longe da empresa ?.
Como vc ira contratar ou deslocar alguém para fazer 1 hora de trabalho por dia ?
Então são várias questões que os Tribunais trabalhistas tem levado em conta , ao autorizar baseado somente na Lei, e não em uma norma coletiva para autorizar a indenização do intervalo , sem o efetivo gozo.

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