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Contrato de trabalho de safra ( prazo determinado) pode ter

Gedeson dos Santos Matos

Gedeson dos Santos Matos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:05

Bom dia, gostaria de saber se o contrato firmado por prazo determinado(safra) na inscrição CEI (condomínio), pode ter a opção de aviso prévio em vez de quebra de contrato, pois muitas vezes a empresa precisa demitir um colaborador e em relação a quebra de contrato a empresa sai no prejuízo.
Então se tivesse algum artigo que desse esta opção de aviso prévio, seria mais viável.

Grato.

SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:52

Gederson, bom dia.

Para "Contratos de Trabalho por tempo Determinado" existe a seguinte previsão legal:

"Artigo 481 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
"


Você pode formular o contrato por prazo determinado com direito de rescisão antecipada se utilizando desta Lei.. A rescisão pode ocorrer sem a multa do Art. 479.. Porém o empregado tem o mesmo direito de rescindir o contrato sem pagar a multa.


Boa Sorte

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