
Gedeson dos Santos Matos
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia, gostaria de saber se o contrato firmado por prazo determinado(safra) na inscrição CEI (condomínio), pode ter a opção de aviso prévio em vez de quebra de contrato, pois muitas vezes a empresa precisa demitir um colaborador e em relação a quebra de contrato a empresa sai no prejuízo.
Então se tivesse algum artigo que desse esta opção de aviso prévio, seria mais viável.
Grato.