Claudia Santos Monteiro
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom Dia!
Gostaria da ajuda de você com algumas duvidas com relação a férias:
É permitido por lei quebrar o período de férias tirando 15 dias e mais 15 ? Além disso é possível reverter 1/3 desses períodos em abono pecuniário? por exemplo gozar 10 dias e vender 5 e depois gozar mais 10 dias e vender 5?
Desde já agradeço a atenção e esclarecimentos prestados.
Claudia Monteiro