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Quebra do Período de Férias e Abono Pecuniario

Claudia Santos Monteiro

Claudia Santos Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:06

Bom Dia!

Gostaria da ajuda de você com algumas duvidas com relação a férias:

É permitido por lei quebrar o período de férias tirando 15 dias e mais 15 ? Além disso é possível reverter 1/3 desses períodos em abono pecuniário? por exemplo gozar 10 dias e vender 5 e depois gozar mais 10 dias e vender 5?


Desde já agradeço a atenção e esclarecimentos prestados.


Claudia Monteiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:12

Olá Claudia,

Pela Legislação são possíveis as seguintes situações:

* Férias de 30 dias;

* Férias de 20 dias, com abono pecuniário de 10 dias;


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:02

Claudia,

Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.


Att,

Samara Silva


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