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Prazo para exame complementar de exame admissional

Leticia N.

Leticia N.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:35

Bom dia,

Minha duvida é a seguinte, minha empresa precisa além do exame admissional, exames complementares como raio x de torax, espirometria e audiometria.

Acontece que, nunca dá pra conciliar os horários entre um exame e outro e faze-los no mesmo dia, e ainda mais, a única clinica da cidade que faz raio-x demora a passar o laudo, ou seja, não fica pronto no mesmo dia.
Ai, fico dependendo desses exames pra fazer o exame admissional, e a data entre um exame e outro fica diferente e o pior, não posso fazer o exame admissional para registrar o funcionário.


como vocês costumam proceder nesses casos? qual a maneira ideal de se trabalhar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 15:54

Leticia, o exame admissional e de suma importância, infelizmente você deverá aguardar o resultado, imagina se o(a) candidato(a) tem algum problema (perda auditiva, pulmonar e outro), e além disso se o medico examinador considerar INAPTO para a função/atividade a ser desenvolvida.

Fiscalização e Penalidades
As empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação a NR7 (PCMSO), e NR9 (PPRA) estarão sujeitas a pesadas multas e ações indenizatórias, ao serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Existe ainda um outro risco de prejuizo financeiro muito grande para o empresário que não cumprir com as normas acima, em sofrer ações indenizatórias que poderiam ser movidas no futuro por ex-empregados, caso vierem a reividicar que a empresa pague por suas aposentadorias por invalidez (não aptidão ) para o trabalho.
A alegação seria que o dano teria ocorrido no período em que o operário trabalhava na empresa. Se o empresário em questão não
tiver estas duas normas muito bem feitas, de forma que fique comprovado que no periodo de atuação do empregado na Companhia,
o mesmo não houvera apresentado qualquer lesão, em função dos riscos ambientais, e isto documentado por seu exame demissional,
acompanhado dos exames complementares exigidos pela Medicina e Engenharia do Trabalho , ficaria a empresa sem amparo legal e
sujeita a condenação e consequente pagamento de altissimos valores. Sem prejuizo ainda da possibilidade de atribuição de
responsabilidade criminal aos dirigentes e responsáveis caso ficar comprovado o dolo.

TEXTO LEGAL SOBRE MULTAS:

(Capítulo V da Título II da CLT e Portaria 3214/78 - NR 28 )
A autoridade competente para executar a fiscalização sobre Segurança e Saúde no Trabalho é o Agente de Inspeção do Trabalho
do MTb ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Fiscais do Trabalho; Assistente Sociais e Agente de
Higiene e Segurança do Trabalho. Ao Agente de Higiene e Segurança do Trabalho é vetada a emissão do auto de infração. As multas
serão graduadas (UFIR) em função do número de empregados da empresa e do índice da infração de acordo com a NR 28 - Anexo I.

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