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Auxílio Doença

Sidnei Medeiros

Sidnei Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:11

Boa Tarde

Tenho uma Funcionária que entrou com recurso (Advogado) do seu Auxílio-Doença em 02/2011, pois não estava satisfeita com a decisão do perito de várias vezes ser negada, agora em Maio/2014 foi constatado que estava apta para o trabalho em 08/2012 e que deveria voltar ao trabalho em 09/2012, mas ela só retornou em 05/2014 quando saiu a sentença.

A pergunta é: a empresa é obrigada a recolher os encargos de FGTS e GPS desse funcionário mesmo que ela não trabalhou?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:17

Boa tarde,

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.

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