Sidnei Medeiros
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
Tenho uma Funcionária que entrou com recurso (Advogado) do seu Auxílio-Doença em 02/2011, pois não estava satisfeita com a decisão do perito de várias vezes ser negada, agora em Maio/2014 foi constatado que estava apta para o trabalho em 08/2012 e que deveria voltar ao trabalho em 09/2012, mas ela só retornou em 05/2014 quando saiu a sentença.
A pergunta é: a empresa é obrigada a recolher os encargos de FGTS e GPS desse funcionário mesmo que ela não trabalhou?