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Período Aquisitivo 16 meses - Seguro Desemprego

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:47

Leandro a empresa demitiu mas pagou todo perido de indenização a rescisao dela deu 20.000 com os meses de gestacao e mais a estabilidade, porem ela viajou e voltou no final de janeiro. Aconteceu o parto prematuro e so apareceu na empresa em 26 de março.

Dai a funcionaria do DRT falou que era pra ela entrar na justica contra a empresa para poder ter direito ao seguro.

Jacson  Ferreira

Jacson Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Sábado | 16 maio 2015 | 22:05

boa noite! veja meu caso e me diga, por favor, se terei a direito ao seguro.

trabalhei em uma empresa do dia 01/09/2011 a 13/08/2013 -não peguei seguro, pois já comecei de imediato na outra.
trabalhei em outra empresa do dia 07/08/2013 a 06/02/20143 - peguei pela primeira vez o seguro.

trabalhei em uma terceira empresa do dia 17/07/2014 a 21/05/2014. tenho direito ao seguro pela segunda vez?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:35

Olá Jacson Ferreira
Bom dia,

Infelizmente você não terá direito.

Por ser sua segunda solicitação você precisará contar com 12 meses de salário nos últimos 16 meses, além da carência de 16 meses entre um recebimento e outro.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ladi Jobim

Ladi Jobim

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:33

Boa tarde!
Fui demitida em 30/01/2014 e recebi 4 parcelas de seguro, agora fui demitida em 17/06/15 trabalhei de 01/12/14 a 17/06/15 - acredito ter direito a três parcelas de seguro desemprego, estou certa?
Agradeço a atenção.
Ladi

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:58

Ladi,
vai depender, se for a sua 2ª solicitação, deve-se respeitar o período de carência entre um seguro e outro.
É preciso ter trabalhado por 12 meses num período de 18 meses, para pedir o benefício pela primeira vez. Quando for pedir pela segunda vez, é necessário ter atuado durante 09 meses seguidos num período de 12 meses. Para solicitar a terceira vez, é preciso ter trabalhado por seis meses ininterruptos.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:34

Olá Ladi Jobim
Bom dia,

Você terá direito.

* Trabalhou 6 meses;
* Cumpriu a carência de 16 meses entre um recebimento e outro;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDRESSA DA SILVA DE SOUZA

Andressa da Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:21

Por gentileza, verifiquem se terei direito ao seguro:

minha última requisição do seguro foi em 11/2014, recebi a 1º parcela em 12/2014 e a 5º e última em 04/2015. Fui registrada logo em seguida 05/2015, porém também engravidei em 05/2015 e estou com receio de ser dispensada após o retorno da licença maternidade (Previsão 02/2016 a 05/2016 + férias em 06/2016).

Se eles me dispensarem em 07/2016, será que terei direito ao seguro novamente (Referente ao registro de 05/2015 a 07/2016)?

Obs: Será minha 4º solicitação.

Obrigada.

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:39

Boa Tarde,

estava lendo o tópico e não entendi muito bem sobre a concessão do seguro.

Pela lei nova o funcionário tem que trabalhar 18 meses para requerer a primeira vez e na segunda 12 meses,porém tenho casos em que consta que ele tem 16 meses de tempo de serviço mas o motivo é reemprego,seguro completo ou não pegou porque tem mais de 2 anos de demissão.Gostaria de saber se esses 16 meses junta com os meses em que ele trabalho na empresa ou só conto o tempo em que ele trabalhou?



Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
karen maximiano do nascimento

Karen Maximiano do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:57

Por gentileza, verifiquem se terei direito ao seguro

Trabalhei em uma empresa por 3 anos e fui demitida no dia 10/03/2014 recebi as 5 parcelas

recebi a primeira parcela do seguro desemprego dia 27/03/2014 e a ultima parcela recebi dia 25/07/2014

comecei trabalhar na nova empresa dia 02/01/2015 , e provavelmente vou ser mandada embora dia

08/09/2015 e o aviso previo vai ser indenizado entao a data de saida vai ser a do final do aviso no mes 10, gostaria de saber se tenho direito a segunda solicitaçao do seguro desemprego nao consigo contar os 16 meses nao entendo como conta aparti de que data

agradeço desde já

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 12:47

Karen Maximiano!

Os 16 meses de carência começam a contar na data da última demissão - 10/03/2014 - você estaria dentro da carência até 10/07. Assim sendo você já cumpriu a carência.

Para a segunda solicitação de seguro o trabalhador tem que ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Considerando a projeção do aviso para outubro e o fato de estar fora da carência, você estará apto a receber o seguro.


Tais

As alterações na lei foram as seguintes: o trabalhador deve ter pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses para a primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e 6 meses trabalhados a partir da terceira solicitação. Além disso, deve haver um período de carência mínimo de 16 meses entre a última demissão e a imediatamente anterior.

Portanto, para fins de recebimento do seguro deve-se observar o tempo de serviço e a carência.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
karen maximiano do nascimento

Karen Maximiano do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 14:39

boa tarde alguem poderia esclarecer a minha duvida , cada hora informam uma coisa diferente gostaria de saber se o aviso previo indenizado conta e é computado para calculo de seguro desemprego?? alguem ja conseguiu a solicitaçao do seguro sendo computado o aviso previo..
Fui admitida 02/01/2015 se eu for mandada hoje dia 08/09 o aviso previo terminara no mes 10

Danillo Valezi

Danillo Valezi

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:08

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida quanto a data que se utiliza para o cálculo de período aquisitivo, no caso de aviso prévio indenizado.
Fui dispensado (data do último dia efetivamente trabalhado) no dia 23/05/2014 mas como tive direito ao aviso indenizado a data da saída que consta na minha CTPS é 06/08/2014.
Fui dispensado sem justa causa do meu atual emprego, onde estou desde 01/12/2014, se for levar em consideração para cálculo dos 16 meses de período aquisitivo a data da saída (06/08/2014) não terei direito a minha segunda solicitação do seguro desemprego, mas se for contar do dia que fui de fato dispensado (23/05/2014) terei direito ao seguro.
Agora, qual data utilizo para saber se tenho ou não direito ao seguro?

Agradeço antecipadamente.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:29

Danillo Valezi, boa tarde!

O que você deve levar em consideração é o seguinte: sendo a primeira solicitação de seguro, deve ter pelo menos 12 meses trabalhados; sendo a segunda, 9 meses; da terceira em diante, 6 meses trabalhados. Além disso, deve haver um período mínimo de 16 meses entre a última demissão e a atual (período de carência).
Entendo que você deve considerar a data 06/08/2014, por conta da projeção do aviso. Desta forma, se você for dispensado hoje ainda estará dentro da carência, não tendo direito a receber o seguro.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
leonardo queiroz

Leonardo Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Cerâmico
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 00:55

ola boa noite ! gostaria de saber se tenho direito a receber seguro novamente pela 3ª vez
fui demitido 20/03/2014 recebi as 5 parcelas do seguro ai depois tive que fazer uma cirurgia e recebi 2 parcelas de beneficio
logo apos em 19/11/1014 comecei a trabalhar em outra empresa e fui demitido dia 15/10/2015 com aviso previo indenizado
quero saber se terei direito a receber seguro novamente ? e quando começa a contar os 16 meses ?
no aguardo obrigado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:49

Leonardo Queiroz, bom dia!

O período de 16 meses é o tempo mínimo exigido entre a última demissão e a atual (carência). Sendo sua última demissão em 20/03/2014 e agora em 15/10/2015 temos um intervalo de 18 meses, ou seja, fora da carência.
Sendo a terceira solicitação, você deve ter trabalhado pelo menos 06 meses para ter direito. No seu caso somam-se 11 meses.
Portanto, você está apto a receber o seguro novamente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
leonardo queiroz

Leonardo Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Cerâmico
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 09:17

bom dia Geovania!
fui ao pat aqui na minha cidade e me falaram que eu nao tenho direito ao seguro desemprego porque o tempo de
contagem começa depois da ultima parcela do seguro que foi em 12/09/1015 eu fiu demitido em 20/03/1014 e voltei a trabalhar em 19/11/2014 e fui demito agora 15/10/2015
gostaria de saber melhor se tenho ou nao direto ou seguro e quando começa a contagem ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 09:45

Olá Leonardo
Bom dia,

Entre um recebimento do seguro desemprego e outro o trabalhador deverá cumprir um período aquisitivo de 16 meses. ART. 4º Lei nº 7.998 DOU 12-1-90 O período aquisitivo é contado a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo. Apenas após estes 16 meses o trabalhador terá direito a receber novas parcelas de seguro-desemprego.

Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adailson

Adailson

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:18

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.
Fui demitido 06/01/14 dei entrada no seguro e peguei 5 parcelas, porém só tirei duas pois comecei a trabalhar em outra empresa no dia 17/03/14 e agora tô saindo dia 04/01/16. Eu tenho direito a seguro? Se tiver quantas parcelas eu tenho direito?

Desde já muito agradecido.

Gilvane nascimento dos santos

Gilvane Nascimento dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:54

Bom dia,

Gostaria de tirar algumas dúvidas.

precisarei receber pela segunda vez as parcelas do seguro desemprego e queria saber se tenho direito!

Fui dispensado em maio de 2014 e dei entrada no seguro desemprego pela primeira vez!

Recebi 5 parcelas ,sendo a última em 25/11/2014.

Em 22/01/2015 fui registrado em uma nova empresa ,e fui demitido sem justa causa em 20/04/2015

fui registrado em uma outra empresa 02/05/2015 e pedi demissão para entrar em uma nova empresa no dia 30/05/2015

fui registrado nessa nova empresa dia 03/06/2015 e fui demitido sem justa causa novamente em 03/09/2015

fui registrado em uma nova empresa 22/09/2015 e agora fui demitido sem justa causa,sendo o último dia do aviso prévio dia 30/03/2016

com havia dito é a segunda solicitação, eu tenho direito ao seguro desemprego?

Débora Cristina Roza

Débora Cristina Roza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:53

Gostaria de saber se eu conseguiria pegar o seguro, fui demitida 07/08/2014 peguei seguro de 3 parcelas, mas fui admitida em outro servico 01/10/2014 e fui demitida 22/10/2015 não consegui pegar pois faltava alguns meses para fazer os 16 meses, agora fui admitida em outra empresa dia 01/02/2016 e acho que vou ser mandada embora dia 01/04/2016 consigo pegar, é a segunda vez que vou pegar?

chaiana santos

Chaiana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 20:50

Fui demitida no meu penúltimo emprego em 03/08/2014 e recebi 3 parcelas do seguro desemprego, sendo que a última parcela foi em 03/11/14, em 01/12/14 comecei em meu último emprego e fui demitida em 31/03/16.
Teria direito ao outro seguro desemprego? Como contar os 16 meses?

No aguardo, obrigada.

suelen m d souza

Suelen M D Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:34

boa tarde!
alguem me tira esse duvida por favor, eu recebi 5 parcelas de seguro desemprego a partir de uma demissão em 31/07/2014. Ai voltei a trabalhar dia 01/02/2015 e fui demitida 30/06/2015 e voltei dia 02/07/2015 e fui demitida novamente meu aviso acaba dia 20/05/2016, eu tenho direito ao seguro desemprego?

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