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Período Aquisitivo 16 meses - Seguro Desemprego

Lorrayne Lais Maciel

Lorrayne Lais Maciel

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 22:39

Boa Noite,
Fui demitida de uma empresa 07/11/2014 recebi pela segunda vez o seguro desemprego, (recebi 4 das 5 parcelas que tinha direito sendo a última no dia 10/03/2015) e comecei a trabalhar novamente, trabalhei de 02/02/2015 à 04/12/2015 quando pedi demissão, agora comecei a trabalhar 01/02/2016 serei demitida 10/05/2016 com aviso indenizado.
Terei direito de receber o seguro desemprego pela 3° vez?
E Quando for receber o FGTS eles liberam o da empresa que pedi demissão?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:01

Olá Lorrayne
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

Sendo a terceira solicitação você deve trabalhar no mínimo 6 meses para ter direito.
Lembrando ainda que demissões por solicitação do empregado não somam para direito.

www.empregoenegocio.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alinia Gondim

Alinia Gondim

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Caixa
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:05

Bom dia.
Tenho uma dúvida. Trabalhei um determinado tempo numa empresa e fui demitida sendo último dia trabalhado de aviso prévio foi dia 14/12/2014
Recebi 5 parcelas sendo q depois de trinta dias voltei a trabalhar de carteira assinada novamente com 10
Meses fui demitida. Eu tenho direito de receber seguro novamente?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:53

Alinia Gondim

Para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:

– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações



Caroline Dutra Lopes

Caroline Dutra Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 13:00

Boa tarde!
Peço que me ajudem pelo amor de Deus.
Estava há 1 ano registrada, fui demitida e darei entrada no meu 3º seguro desemprego.
Porém meu período aquisitivo (período de carência), terminaria em 16.06.2016. E minha demissão foi em 23.05.2016 mas com aviso prévio indenizado projetado para 23.06.2016.
Gostaria de confirmar se meu aviso prévio contabilizará para que eu dê entrada no meu seguro desemprego, cobrindo o período de carência. Já que li que o aviso prévio indenizado é computado como prazo trabalhado para todos os fins legais.
Isso procede?
Estou muito em dúvida, pois todos que perguntaram não retornaram para contar se deu ou não certo.

Obrigada.

David Silveira

David Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 20:51

Olá, Vania!

Tenho uma dúvida!

Fui dispensado da penúltima empresa no dia 12/02/2015 com aviso prévio indenizado. Onde dei entrada no seguro desemprego e recebi 05 parcelas. Em agosto de 2015 consegui um novo emprego, esse que permaneci até o dia 01/05/2016.
Para que eu possa está solicitando o seguro desemprego, tenho que levar em conta a data da dispensa?
Ou seja, se fui desligado no dia 12/02/2015, já tenho direito ao benefício?
Obrigado.

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 23:01

Olá David,
Para receber novamente um seguro desemprego, entre as datas de desligamento precisa haver 16 meses. E precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses no último emprego.

Para ter direito precisaria ter sido demitido após 12/06/2016 para ter o direito.

Caroline Dutra Lopes

Caroline Dutra Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:38

Já que não obtive resposta, para informar a todos quanto a relação de período aquisitivo e aviso prévio indenizado:
No Ministério do Trabalho ao dar entrada no meu seguro, e antes de iniciar o atendimento, tirei a dúvida.
Para a tristeza e injustiça de todos: O PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NÃO COBRE A DATA REFERENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.
A atendente explicou que o sistema só aceita a data do ÚLTIMO DIA TRABALHADO, e não a data do aviso prévio. Porém ele é reconhecido pelo sistema e usado somente para cálculo de parcelas e outros assuntos do seguro.
Não aceitei, estava com a lei quanto ao aviso prévio em mãos, ela concordou comigo e orientou a enviar um processo à Brasília, e foi o que fiz. Poderia ter deixado pra lá, mas é por esse deixar pra lá que estamos na situação que estamos. São aproximadamente 6 meses para resposta, mas minha intenção é a conscientização da injustiça conosco.
Bom, arrumei outro emprego e estou aliviada, mas não foi fácil.

Boa sorte a todos, e não deixem nada e ninguém apagar a estrela de vocês.

Bruna Tairine

Bruna Tairine

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 17:53

Oi gente, tenho uma duvida...

Fui demitida no 06/04/2015, mas com o aviso prévio indenizado a minha carteira esta dia 11/05/2015, com a obs do dia 06/04 em outra pagina. Dei entrada no Seguro e acredito que recebi 4 parcelas, na ultima parcela fui admitida em um outro emprego dia 01/09/2015 mas fui demitida dia 18/04/2016, mais uma vez com aviso prévio indenizado e na carteira 17/05/2016. Esses 16 meses precisam ser trabalhados?
Como ainda não se passaram os 16 meses poderia aguardar completar para dar entrada, já que tenho até 120 dias para dar entrada após a demissão?

aguardo resposta. obg

David Silveira

David Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 16 julho 2016 | 19:55

Olá, Vânia!

Fui desligado da penúltima empresa no dia 12/02/2015, e fui demitido da última empresa no dia 01/05/2016, ou seja, fui ao poupa tempo para dar entrada e o atendente falou que eu teria que ser demitido no dia 13/06/2016 para ter esse direito.
Pergunta!
Fui admitido no dia 06/07/2016, estou na experiência, caso eu não seja aprovado na experiência, posso dar entrada no seguro desemprego? O período de experiência conta para soma dos 16 meses?
Obrigado.

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 17 julho 2016 | 16:32

Davi, não poderá.
O contrato de experiência é por tempo determinado, ou seja. Você saberá o dia da saída.
O seguro desemprego é para contratos de prazo indeterminado (após o contrato de experiência), para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ou seja... o seguro desemprego é uma forma de auxiliar o trabalhador no momento difícil que passará após demissão, quando deveria estar trabalhando normalmente, já que não pediu para sair.

O seguro desemprego é um auxilio que deve ser buscado em último caso.

Presbitero Ferreira

Presbitero Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:53

fui demitido pela ultima vez dia 20/04/2015, recebir todas as parcelas, comecei a trabalhar novamente dia 01/11/2015 e fui demitido dia 01/08/2016 com aviso trabalhado data de saida 30/08/2016, tenho direito a seguro novamente

Jackeline Abrahão

Jackeline Abrahão

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 20:26

Vânia Zanirato

Boa Noite!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a carência do seguro desemprego a partir da terceira solicitação em diante.
Meu esposo pegou pela terceira vez a última parcela do seguro desemprego no dia 22-08-2015 sua demissão que gerou o seguro desemprego foi no dia 01/05/2014.
Após essa empresa trabalhou em duas empresas durantes 1 mês cada, nos períodos 15/10/2015 a 15/11/2015 a 11/03/2016 a 01/04/2016.
Agora está cumprindo aviso trabalhado na última empresa, ele foi admitido no dia 01/05/2016 e o aviso de 30 dias.

Sei que a carência para pegar novamente é de 16 meses, a minha dúvida é se ele pode dar entrada pela quarta vez no seguro desemprego?
E se a data da carência venceu no dia 01/09/2016?

Ele irá cumprir aviso prévio trabalhando esse mês de setembro, assim que terminar os 30 dias do aviso a empresa tem que pagar de imediato ou tem o prazo de dez dias em uma homologação normal?

Grata!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 09:40


Jackeline Abrahao


Nao consigo responder diretamente a voce por problemas tecnicos que desconheco, pelo que entendi a ultima demissao de seu esposo que gerou seguro desemprego foi 01/05/2014 certo. Entao 01/05/2015 fez 12 meses em 09/2015 faz 16 meses do ultimo seguro desemprego RECEBIDO a partir desta data de setembro 2015 se o mesmo tiver 06 seis meses trabalhado e se for demitido tera o direito de recebimento do seguro desemprego.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Jackeline Abrahão

Jackeline Abrahão

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 10:01

Ivan Araujo

Obrigado por responder, esse 6 meses tem que ser da mesma empresa ou não?
Pq pelo que entendi pode ser consecutivos ou não é isso?
E desculpe a ignorância, então é contato o período de aquisição pela demissão e não pela última parcela pega do seguro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:07

Olá Jackeline Abrahão
Bom dia,

Obrigado por responder, esse 6 meses tem que ser da mesma empresa ou não? Pq pelo que entendi pode ser consecutivos ou não é isso?


Entenda melhor: clique aqui

E desculpe a ignorância, então é contato o período de aquisição pela demissão e não pela última parcela pega do seguro?


Data da dispensa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jackeline Abrahão

Jackeline Abrahão

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 17:08

Vânia Zanirato

Eu errei nas datas em relação à última empresa
Seguro desemprego a partir da terceira solicitação em diante.
Meu esposo pegou pela terceira vez a última parcela do seguro desemprego no dia 22-08-2015 sua demissão que gerou o seguro desemprego foi no dia 01/05/2015.
Após essa empresa trabalhou em duas empresas durantes 1 mês cada, nos períodos 15/10/2015 a 15/11/2015 a 11/03/2016 a 01/04/2016.
Agora está cumprindo aviso trabalhado na última empresa, ele foi admitido no dia 01/05/2016 e o aviso de 30 dias recebido no dia 02/09/2016.

Ele tem direito ao seguro?

JOAO MAICON DUBAL DA SILVA

Joao Maicon Dubal da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 18:40

Boa tarde!

Meu caso:
Minha última demissão que gerou as parcelas da minha segunda solicitação do seguro foi em 10/2015. Em 01/2016 consegui um trabalho, fiquei 2 meses, 01/2016 - 03/2016, passaram 30 dias e consegui outro, 04/2016 até 07/2016 (3 meses), passou 15 dias, consegui mais um, no período de 08/2016 - 10/2016 (2 meses).
DADOS:
7 meses de trabalho.
12 meses de diferença entre a última solicitação.

Gostaria de saber, como é a minha terceira solicitação do seguro, a carência de 16 meses não seria aplicada, pois o período aquisitivo cai para 6 meses - 11 meses?
Pergunto porque fui no FGTAS/SINE aqui da minha cidade e cada um dos atendentes disse uma coisa. Um falou que eu tenho direito e ou outro disse que eu deveria esperar mais 4 meses para ter direito a um novo benefício e que deveria estar trabalhando quando entrar no décimo sexto mês para poder solicitar. Achei meio mirabolante...

Procede o meu raciocínio?

Atte.;

Roberta Alves

Roberta Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:58

Boa Tarde!

Duvidas,

Fui demitida em dezembro /2014 na carteira esta 18/12/2014 onde em janeiro dei entrada ao seguro desemprego 4 parcelas..
Fui admitida novamente em 08/06/2015 e sai 03/01/2016 da empresa...Fui admitida em outra empresa 11/01/2016 onde fui demitida dia 11/10/2016 cumprirei aviso ate dia 10/11/2016.. Terei direito essa vez ao seguro desemprego.. ? Totalizando foram 22 meses do tempo da ultima solicitação e 15 meses de registro.

Abraços..

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:06

Boa Tarde!

Duvidas,

Fui demitida em dezembro /2014 na carteira esta 18/12/2014 onde em janeiro dei entrada ao seguro desemprego 4 parcelas..
Fui admitida novamente em 08/06/2015 e sai 03/01/2016 da empresa...Fui admitida em outra empresa 11/01/2016 onde fui demitida dia 11/10/2016 cumprirei aviso ate dia 10/11/2016.. Terei direito essa vez ao seguro desemprego.. ? Totalizando foram 22 meses do tempo da ultima solicitação e 15 meses de registro.

Abraços..


Prezada Roberta Alves, pelo período trabalhado sim, para poder dar entrada no "SD", hoje, você deve ter pelo menos 12 meses de contribuição nos últimos 18 meses, no que você se enquadra.

Existe também a regra da carência: não é permitida entrada no benefício se houve recebimento de parcela nos últimos 16 meses de seu último desligamento.
Você poderá consultar a data em que recebeu sua última parcela no link abaixo e poderemos lhe esclarecer melhor do direito ou não do benefício:
CONSULTA DE HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Aline Sant'Ana

Aline Sant'ana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:05

Boa Tarde Prezados

Por favor solicito um auxilio.

Fui realizar a entrada do meu seguro-desemprego, porem informaram que nao tenho direito pelo periodo aquisitivo, mas trabalhei da seguinte forma:

1. Empresa
Admitida dia: 20/01/2014
Demissao dia: 05/11/2015 - Aviso previo indenizado

Recebi quatro parcelas do seguro sendo a primeira dia: 31/12/2015 e a ultima dia29/04/2016

2. Empresa

Porem fui admitida dia 05/04/2016
Demitida dia: 09/11/2016 - Aviso previo indenizado,

Nesse caso da segunda empresa quando fui requerer o meu seguro-desemprego disseram que nao tenho direito, porque precisa ficar 16 meses sem requerer novamente seguro.

Agora minha duvida, trabalhei durante 07 meses nessa segunda empresa, eu nao consigo dar entrada apos esse periodo aquisitivo? Eu teria que ser demitida apos esse 16 meses, nesse caso 05/03/2017?

OBS: Encaminharam para o Ministerio do Trabalho.

Agradeco desde ja pelo auxilio. Estou aflita.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:53

Aline Sant'ana boa tarde!

Infelizmente está correta a afirmativa do agente, vejamos;

LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

Fredson Lopes

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vagner

Vagner

Bronze DIVISÃO 2, Conferente
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 11:32

vânia zanirato fui demitido 10 janeiro 2016 ,recebi 4 parcelas de seguro desemprego quando foi 13 junho 2016 fui contratado novamente ,, 10 marÇo 2017 fui demitido fiquei 9 meses na empresa ,no meus calculo tenho 14 meses da ultima entrada do seguro desemprego, entÃo falta 2 meses pra fazer 16 meses , daqui ums 10 dias vou recebe papel do seguro desemprego quero saber ser eu possa espera 2 meses que estÃo faltando de carÊncia pra da 16 meses ,,da entrada seguro desemprego que seria em maio

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 21:04

Boa Noite Vânia Zanirato,

Eu fui demitido no dia 06/11/2015 indenizado e recebi 4 parcelas do seguro pela terceira vez, e fui admitido no dia 01/11/2016 e parece que vou ser demitido no dia 02/05/2017, Será que tenho direito a receber seguro desemprego novamente na quarta vez?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 08:24

Alex bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Vejamos as regras para percepção do beneficio seguro desemprego;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

Fredson Lopes

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Rebecca

Rebecca

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:57

Boa tarde pessoal.

Fui admitida em 16/04/2016 e demitida dia 26/04/2017 e estou cumprindo aviso prévio. Em 14/10/2015 fui demitida de outra empresa e recebi 4 parcelas do seguro terminando em MARÇO de 2016. Minha dúvida é se os 16 meses de aquisição do seguro é do ultimo mês que eu recebi ou da data de minha ultima demissão? Queria saber se tenho direito dessa vez. Aguardo resposta, grata!!

OBS: será a terceira vez que irei da entrada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 16:03

Rebecca boa tarde!

Bem vinda ao contábil!


A data para contagem é a data do desligamento e não a do recebimento da ultima parcela.

LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.
"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

Fredson Lopes

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