x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 788

O empregado com menos de um ano

Juliana Cruz Souza

Juliana Cruz Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 09:16

Olá,

Preciso de ajuda, temos um funcionário que tirou férias coletivas antes de completar o período aquisitivo completo, quando ele tirou as férias coletivas o mesmo possuía 17,5 dias adquiridos e foram concedidas 11 dias de férias coletivas e depois ele tirou mais 6,5 (o restante dos 17,5 dias adquiridos).

A minha perguntar é, ele tem direito a 12,5 restante para completar os 30 dias? Caso não tenha direito, gostaria de saber o porque, para poder explicar ele corretamente.

Segue abaixo as datas para fazer o acompanhamento:
Admissão: 01.06.11
Direito a férias: 17,5 dias
Férias coletivas de 11 dias em 23.12.2011 a 02.01.2012
Férias Normais 6,5 dias em 02.05.13 a 08.05.13

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:58

Juliana, bom dia!

O Funcionário que possui menos de um ano no momento da concessão de férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado, ou seja, você vai dar por quitado os 17,5 dias e a partir de 24.12.2011 se inicio um novo período aquisitivo.
Lembrando, isso não acontece para quem tem mais de um ano, se houver proporcionalidade deverá manter o período em contagem e após conceder o gozo de férias.

Givanildo Vieira

Givanildo Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:13

Bom dia, Juliana!

Só complementado o entendimento do nosso colega Rafhael Teixeira

Os empregados que possuírem menos de 12 (doze) meses à época das férias coletivas
receberão férias proporcionais, sendo permitida sua convocação para a execução de trabalhos
na empresa nos demais dias.

Se a empresa não quiser, ou não puder convocar o empregado sem período aquisitivo
completo para trabalhar na época de férias coletivas, poderá considerá-las como concessão
antecipada, desde que o faça constar expressamente por escrito.

Forte abraço
Givanildo Vieira
site: https://www.plannexcontabilidade.com.br

Geovani Antony Ferreira Marques

Geovani Antony Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:44

Juliana,

A CLT é clara neste aspecto, segue artigo:

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

Nestes casos deve-se ter muita cautela para explicar ao funcionário e não causar transtornos para a empresa nem para o mesmo. Já tive casos em que o funcionário tirou um saldo restante de 5 dias.
Vale lembrar que se são férias coletivas, que podem ser totais (a empresa toda) ou parciais (algum(s) setor(es)) não se pode ter funcionários trabalhando. Já tive casos de Fiscais do MTE virem a empresa para verificarem esta situação.
Na empresa onde trabalho pagamos como licença remunerada os dias restantes de férias coletivas quando o funcionário não tem o saldo de dias suficiente.

Geovani Antony
Supervisor Administrativo - Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade