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Entendimento Sumula 60 TST - Prorrogação horas noturnas.

Marcos Antônio Freita

Marcos Antônio Freita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 12:12

Então pessoal, a sumula 60 do TST diz o seguinte:

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ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).
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Tenho a seguinte questão:

Jornada diária do trabalhador no contrato: 12:00 horas

Entrada: as 20:00 de um dia
Saída: 08:00 do dia seguinte
Horas consideradas noturnas: 05:00 as 22:00

O despacho do Juiz diz que neste caso as horas que vão das 05:00 da manhã até as 08:00 da manhã também devem ser consideradas horas noturnas conforme a Sumula 60 do TST.

Particularmente eu descordo do despacho pois a Sumula diz que:

Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta.

Neste caso em questão as 12:00 de jornada diária não foram cumpridas integralmente dentro do período noturno e sim as 08:00 da manhã, ouse ja, já em horário diurno.

Se puderam dar a opinião de vocês, ficarei grato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:08

Olá Marcos

Veja bem...

O item II da Súmula diz:

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.


Se ele entrou as 20:00 de um dia e saiu as 08:00 do dia seguinte ele cumpriu integralmente o horário noturno (22:00 as 05:00) fazendo jus a prorrogação até 8h.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos Antônio Freita

Marcos Antônio Freita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:18

Mas esse: Cumprida integralmente a jornada no período noturno

Não significa completar sua jornada diária (12:00) dentro do período noturno. Essa jornada se refere a jornada diária do trabalhador ou a jornada noturna?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:24

Se cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas.

Que é o seu caso.
A jornada noturna é compreendida entre as 22h e 5h da manhã.
Seu Caso: 20:00 as 08:00.
Portanto ele cumpriu das 22h as 8h da manhã (jornada cumprida integralmente e prorrogada).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULA MONTEIRO

Paula Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:02

Agora a dúvida é minha


Um colaborador diurno tem

Salário 880/180 (Carga Horária) = 4,88 (Hora normal)

Mas um noturno tem

Salário 880 _________ = 5,85 ( Hora normal)



o homem do sindicato disse que a resposta está na sumula 60, mas ainda não entendi , achar o valor que se divide dá pra achar queria entender o pq para explicar pro cliente !!!

Carolina Sales Costa

Carolina Sales Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:10

Tenho um dúvida com relação a hora noturna reduzida.
A funcionária cumpre três horários diferentes durante a semana.

Das 23:00 h as 08:00 h - Nesse caso é reduzido o período todo então é como se ela tivesse trabalhado 07 horas, ganhando uma hora de hora extra noturna. É isso? O adicional noturno é contabilizado das 22:00h as 5:00h de acordo com o sindicato então seriam 06:00 h de adicional noturno?

Das 21:00 as 08:00h - Neste dia ela esta trabalhando horas a mais então ela continuaria com 1 hora de hora extra noturna e o restante 2 horas extras como hora extra normal e mais 07h de ad noturno?

Há um dia da semana que ela deveria trabalhar 4 horas, para completar as 44 horas semanais, porém ela cumpre o horário cheio, das 23:00 as 08:00 - Nesse caso as primeiras 4 horas, são consideradas 3h30min, então ela tem 30min de hora extra noturna e o restante de hora extra normal. e adicional noturno das 23 as 05, ou seja 06:00 horas. é isso?

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