Marcos Antônio Freita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEntão pessoal, a sumula 60 do TST diz o seguinte:
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ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).
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Tenho a seguinte questão:
Jornada diária do trabalhador no contrato: 12:00 horas
Entrada: as 20:00 de um dia
Saída: 08:00 do dia seguinte
Horas consideradas noturnas: 05:00 as 22:00
O despacho do Juiz diz que neste caso as horas que vão das 05:00 da manhã até as 08:00 da manhã também devem ser consideradas horas noturnas conforme a Sumula 60 do TST.
Particularmente eu descordo do despacho pois a Sumula diz que:
Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta.
Neste caso em questão as 12:00 de jornada diária não foram cumpridas integralmente dentro do período noturno e sim as 08:00 da manhã, ouse ja, já em horário diurno.
Se puderam dar a opinião de vocês, ficarei grato.