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Seguro desemprego

Debora Oliveira

Debora Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:51

Boa tarde,sai de uma empresa em Dezembro/2013 e voltei em Janeiro/14 na mesma empresa.
Porém me dispensaram agora e estou sem registro desde janeiro.
Resumindo perdi meu seguro e agora meu emprego,como posso estar fazendo agora?
Me ajudem pois preciso ver meus direitos e não posso sair de mãos abanando e sem registro e sem seguro.
Obrigada!

Debora Oliveira

Debora Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:23

voltei hoje á empresa para resolvermos isso,pois ele me pediu para cumprir aviso.mas a minha maior dúvida é sobre o seguro,pois perdi a data,e estou sem registro de trabalho,provavelmente não vão me pagar sobre meu salário que recebo.assim como foi feita a rescisão do ano passado.
na realidade eu nem dei entrada pois voltei a trabalhar aqui,e agora não sei o que fazer nem como agir.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:47

Debora Oliveira

Pelo que entendi vc teve rescindido seu contrato em Dezembro de 2013, e retornou para a mesma empresa em Janeiro de 2014, porém neste retorno não teve efetuado seu registro na empresa, ou seja não foi recolhido FGTS nem foram realizadas as informações ao INSS , CAGED , etc...

Bem, você poderia então ter encaminhado sua solicitação de seguro desemprego, referente a demissão ocorrida em dezembro. Entretanto pelo que me parece já se passaram mais de 120 dias desde a data de sua saída ( Dezembro/2013) , que é o prazo pra encaminhamento das solicitações de SD . Por este motivo vc perdeu o direito.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 08:42

Debora, bom dia !

Seguro desemprego - Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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