x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.461

Seguro desemprego

Thaís Cristina Garcia

Thaís Cristina Garcia

Iniciante DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:49

Boa tarde,
saí do meu emprego em novembro de 2013.Deveria ter recebido a primeira, de 4 parcelas do seguro desemprego no dia 15/01/2014. Como não recebi fui atrás para descobrir o porque. Fui informada que o seguro não foi liberado pois eu estava contribuindo individualmente para o inss. Porém quem estava fazendo esse pagamento era uma ex patroa minha, que nunca havia me registrado, ou pagado o inss. Após eu ganhar a ação trabalhista, ela teve que pagar todo o inss atrasado, fazendo da maneira contribuinte individual. Após levar toda a documentação no MTE, incluindo cópia da sentença, fui informada que o processo poderia durar de 2 a 4 meses. Enfim, no dia 03 de abril comecei a trabalhar, porém no dia 15 foi depositado em minha conta da caixa economica o valor da primeira parcela do seguro desemprego. Dúvida: vou receber as parcelas retroativas do período que fiquei sem trabalhar, ou seja, janeiro, fevereiro e março? Ou foi um erro esse depósito e devo devolver o dinheiro?

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:16

Pessoal, desculpe a intromissão, mas não consigo lançar uma pergunta no forum. Ja faz um ano q entrei no forum e mudou algumas coisas.
A minha dúvida é: Fui admitida dia 02/01/14 e por motivo de doença na familia tive que pedir conta do emprego. Lá falei com meu patrão, e pela situação ele me deu aviso indenizado. Gostaria de saber: a partir de que data eu teria direito a seguro desemprego, já que é aviso indenizado?


Desde já agradeço.


Abço, Viviane.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:33

Viviane, bom dia !


Seguro desemprego - Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

Espero ter ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 09:38

Bom dia Viviane,

Você terá direito se for dispensada sem justa causa com aviso indenizado a partir de 14/06/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:44

Obrigada Vania... Só fiquei um pouco confusa agora, porque pela logica eu pensei como vc. Mas como é aviso indenizado, me disseram que depois do dia 16/05 ja contaria o aviso indenizado e eu teria direito a seguro. Será?

Abço, Vivi.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:08

Vamos a contagem....

De 02/01/14 a 01/02/14 - 1 mês
De 02/02/14 a 01/03/14 - 2 mês
De 02/03/14 a 01/04/14 - 3 mês
De 02/04/14 a 01/05/14 - 4 mês
De 02/05/14 a 01/06/14 - 5 mês
De 02/06/14 a 01/07/14 - 6 mês

Certo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:35

Vania, Boa tarde... Tb entendo assim...
Mas me gerou uma duvida agora: Se o funcionario trabalhou ate dia 23/05/14 e teve aviso indenizado, entao conta mais um mes pra frente, certo? Entao sao 6 meses de contribuição para fins de FGTS? Será que não teria direito?


Abço, Viviane.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:45

Viviane,

De 02/01/14 a 01/02/14 - 1 mês
De 02/02/14 a 01/03/14 - 2 mês
De 02/03/14 a 01/04/14 - 3 mês
De 02/04/14 a 01/05/14 - 4 mês
De 02/05/14 a 01/06/14 - 5 mês
De 02/06/14 a 22/06/14 - Incompleto

5 meses e 21 dias;

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade