x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 816

Tempo de Registro para Homologar

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:35

José Roberto, bom dia !

A assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho,
também conhecida como Homologação, está prevista no art.477 da CLT e na
Instrução Normativa SRT/TEM n°3, de 21/06/2002.


Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a sua rescisão contratual no órgão competente, preferencialmente no Sindicato dos Empregados da categoria a que pertença.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 09:41

Bom dia José,

O § 1º do Art 477, CLT diz:

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.


Considerando que o período do aviso prévio conta para todos os fins, inclusive para o tempo de serviço, este irá ultrapassar 1 ano e deverá ser assistido pelo Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 09:42

Jose Roberto, concordo com você, ainda mas que o aviso é indenizado. Para resguardar a empresa o ideal seria efetuar a homologação no sindicato. Mas na duvida entre em contato com o sindicato e confirme.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade