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anotação em CTPS de licença não remunerada

Paula Aparecida

Paula Aparecida

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 12:31

Prezados, bom dia

Uma empresa aceitou conceder licença não remunerada a uma funcionaria (licença solicitada por ela para cuidar de marido doente).
Gostaria de saber se essa licença pode e/ou deve ser anotada no livro de registro e na CTPS dela.

Grata,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:04

Olá Paula,

O empregador que estiver de acordo com o afastamento temporário do empregado, por força da licença não-remunerada, deverá anotar no Livro ou Ficha de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte de “Anotações Gerais”, que o empregado esteve afastado em gozo de licença não-remunerada no período de (tantos dias, a partir de tal data).

www.informanet.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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