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suspensao de fgts

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:39

Olá Denilson,

No auxilio doença.
Para acidente de trabalho recolhe normalmente.

Artigo 28 do Dec. 99684/90:

0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

I - prestação de serviço militar;

II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

III - licença por acidente de trabalho;

IV - licença à gestante; e

V - licença-paternidade.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na

categoria profissional a que pertencer o trabalhador.


Att,

Vânia Zaniratto

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