Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoboa tarde!
Posso fazer a contratação de um vendedor que recebe apenas comissão?
respostas 9
acessos 8.459
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoboa tarde!
Posso fazer a contratação de um vendedor que recebe apenas comissão?
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoIgor, boa tarde !
Comissionista Puro - empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de perceber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.
Fonte:
www.sitesa.com.br
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIgor,
Consulte o que diz a Convenção do seu Sindicato.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativosim realmente tem um piso a ser seguido, nao podendo ser inferior, mas a duvida que tenho é: posso fazer o registro sem ter salario fixo?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Igor,
não pode, a constituição Federal garante ao menos 1 salário mínimo.
No máximo poderiam pagar como comissionista,
mas se o funcionário não atingir a 'meta', receberia 1 salário.
# Na CTPS, precisa ter um salário estipulado.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBruno, na CTPS está estipulado salario de 4% sobre vendas, a convenção diz que os vendedores estão garantido o salario de 800,00, então na logica nunca inferior a 800,00, mas a duvida e se posso fazer o registro sem ter salario fixo.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado# Na CTPS, precisa ter um salário estipulado.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo Bruno, favor pode me ajudar? me passa o embasamento para debater com o pessoal pois esse assunto está um impasse.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoIgor, não tem uma lei/decreto/súmula que diga exatamente que seja necessário ter um salário fixo na carteira, mas tal conceito é até lógico.
A Constituição Federal garante que seja pago no "mínimo" um salário mínimo, logo o funcionário não pode ser contratado como comissionista puro, pois não alcançando uma meta não teria salário mínimo a receber.
Internamente na empresa ele até pode ser comissionista puro, mas na CTPS deve ter um salário fixo.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, inexiste obrigatoriedade de Salario expresso em Carteira. Pode-se informar a forma de remuneração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade