Olá Rosiane,
Não existe GFIP de baixa, e se já foi transmitida a primeira GFIP sem movimento dispensa a entrega das demais, salvo se tiver movimentação.
Inexistindo recolhimento ao
FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo
Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que
é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O
arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de
informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato
gerador de contribuição previdenciária.Manual
SEFIPAtt,