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SEFIP - Convenção Coletiva

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:20

Boa tarde a todos,

Tenho uma dúvida em relação a SEFIP após homologação de convenção coletiva;

A convenção foi realizada em 02/2014 e somente agora foi homologado, portanto a folha de pagamento de 02, 03 e 04/2014 não foi feita com os salários reajustados.

E agora, terei que retificar a SEFIP de 02, 03 e 04/2014 com as diferenças salariais? Ou apenas retificaria uma delas?

Quais os códigos para pagamento tanto da GPS e do FGTS para pagamento dessas diferenças?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ELI MAIARA BORDIGNON

Eli Maiara Bordignon

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:45

Boa tarde nesses casos comuns o que fazemos é lançar na folha do proximo mês as diferenças, apenas discrimina a verba para que fique claro o porq de um valor a mais como a verba é salarial terá todas incidência inss, FGTS e entrara na base para todos os cálculos, férias, decimo...

Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 16:56

Boa tarde,

Exatamente como a Eli falou Kleber, é só incluir a diferença salarial que os encargos que não foram recolhidos nas outras competências serão recompensadas nos valores lançados agora.

Maycon Rocha Lima
Contador




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