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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contratação de menor.

DIONES MENDES

Diones Mendes

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:18

Boa tarde,

Posso registrar um funcionário de 16 anos sem a necessidade de encaminha-lo para cursos de aprendizagem?

OBS: o mesmo trabalhara em período normal do comercio e estuda no período noturno.


Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 22:13

Boa noite, colega, terá que dar uma olhada na Legislação, pois dependendo do curso que ele esta fazendo, terá que tomar algumas providencias, relacionadas ao mesmo. Mas registrar poderá claro, e sua obrigação legal.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:13

Diones, bom dia !

TRABALHO DO MENOR - O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?

Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalhomenor.htm


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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