Olá novamente Elton!
"Porém, quando é realizado a Convenção Coletiva, onde o salário do funcionário é aumentado o Sindicato Cobra 3% sobre o salário, nesse caso o funcionário pode optar ou não a contribuir?"
Referente ao exposto, o art . 462, da
CLT, diz que "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
O que refere sobre os descontos previstos em Contrato Coletivo, no link postado anteriormente por mim, onde ressalto "
Clique aqui", encontrará as seguintes informações:
"O Tribunal Superior do Trabalho - TST através do precedente normativo 119 estabelece que os empregados que não são sindicalizados, não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
Este posicionamento também se reflete no Supremo Tribunal Federal-STF que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembléia geral dos trabalhadores. A cobrança sobre toda a categoria, segundo a Suprema Corte, só é possível em relação à contribuição sindical, instituída pela legislação, com natureza tributária.
A Constituição Federal em seu artigo 8º, inciso V estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ou seja, uma coisa é o empregado pertencer a uma categoria profissional (sindicato) em função do território, empresa e atividade que exerce, outra coisa é filiar-se a este sindicato (ser sindicalizado).
Desta forma, a contribuição confederativa, assistencial ou
outras contribuições instituídas pelos sindicatos, só poderão ser descontadas,
dos empregados sindicalizados."
"Qual o Benefício que essa contribuição traz ao funcionário? O que ele tem de direito pagando essa contribuição?"
"Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho,
com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa."Os sindicatos sobrevivem através das contribuições. É através desse "capital" que os fazem continuar lutando por melhorias...Exemplos: negociações de novos acordos coletivos; assistência judicial "gratuita"; convênios...
PS: os trabalhador, filiado (sindicalizados) a determinada classe sindical, tem o direito de saber,
sem restrições, para onde está sendo destinado os gastos da Entidade.
Tenha uma boa noite!