x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.635

Perca do Caderno de Funcionários

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 17:42

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida que não achei em nenhum topico.
Acontece que uma empresa que eu faço a folha, estava com o caderno dos funcionários(capa preta), e eles perderam o caderno, com dados, fotos, assinaturas etc.. de todos os funcionários, tanto os novos quanto os antigos.
O que fazer neste caso?

Desde ja agradeço.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 08:19

Bom dia Renato

Acredito que você não irá encontrar respostas com embasamento legal, somente orientações;

Com certeza o Dpto. pessoal deve ter os registro dos funcionários em sistema de folha de pagamento, todas as anotações realizadas no livro deveria ter sido alimentadas no sistema, com isto adote a ficha de Registro colhendo assinaturas e fotos, assim não terá mais esse tipo de problema.

Att

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 08:38

Renato, bom dia !

Apenas completando o que o Ronaldo disse, pegue as informações de todos os funcionários no sistema faça um novo livro de registro e coloque a data que cada funcionário entrou na empresa e peça pra que todos assinem novamente o livro.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:15

Bom dia Renato,

A empresa não está localizando dentro de suas dependências, o Livro de Registro de Empregados. Esse Livro tem anotações de dois ex-empregados. Atualmente essa empresa irá registrar novos empregados e não sabe onde o Livro se encontra. A empresa precisa comunicar a algum órgão governamental sobre a perda ou extravio desse Livro de Registro de Empregados?

Com relação ao extravio do livro/ficha de registro, inexiste previsão expressa na legislação quanto ao procedimento que deve ser adotado pela empresa.

A DRT orientava que, ocorrendo a situação acima, deveria a empresa providenciar um Boletim de Ocorrência e, solicitar a substituição desse livro/ficha de registro.

Orientamos, que seja consultado o respectivo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se este procedimento continua sendo adotado.

Em face da revogação do art. 42 da CLT que determinava a obrigatoriedade da autenticação, pelo artigo 4º da Lei nº 10.243, de 19/06/2001, publicada no DOU de 20/06/2001, os livros e fichas de registro de empregados não precisam mais ser autenticado pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Quando a empresa iniciar sua atividade ou quando o seu livro ou lote de fichas de registro se esgotar e precisar abrir um novo, poderão fazê-lo sem autenticação da DRT ou do Auditor-fiscal do trabalho, quando da sua visita.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade