
Sílvia Astoni
Bronze DIVISÃO 2Olá, boa noite, tudo bem?
minha empregada doméstica trabalha para mim três dias na semana. Normalmente têm sido dias fixos, segunda, quarta e sexta. Fui assinar a sua carteira e utilizei o código CBO 5120-20 (Empregada Doméstica Diarista) ao invés do código 5121-05 (Empregada Doméstica nos Serviços Gerais). Está correto?
Se estiver correto, na hora de pagar o inss, posso utilizar normalmente o código 1600 (Empregado Doméstico Recolhimento Mensal)?
Esse CBO tem alguma relação com o FGTS? Ou seja, quando for regulamentado e eu tiver que recolher o FGTS da minha empregada, terei algum problema com essa escolha do CBO?
Ufa...como é difícil regulamentar tudo que é diferente do comum...rs
Bem, por fim, se ela for classificada como diarista (CBO 5120-20), quando cair um feriado nos dias de trabalho dela (segunda, quarta e sexta), ela pode ir trabalhar em outro dia (terça, quinta ou sábado) para compensar? E se estiver errado, se ela for 5121-05 (Empregada Doméstica nos Serviços Gerais), como fica?
A minha dúvida é....ela é diarista ou empregada?
Um abraço