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Regularização de diarista: 3 dias na semana

Sílvia Astoni

Sílvia Astoni

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 20:27

Olá, boa noite, tudo bem?

minha empregada doméstica trabalha para mim três dias na semana. Normalmente têm sido dias fixos, segunda, quarta e sexta. Fui assinar a sua carteira e utilizei o código CBO 5120-20 (Empregada Doméstica Diarista) ao invés do código 5121-05 (Empregada Doméstica nos Serviços Gerais). Está correto?

Se estiver correto, na hora de pagar o inss, posso utilizar normalmente o código 1600 (Empregado Doméstico Recolhimento Mensal)?

Esse CBO tem alguma relação com o FGTS? Ou seja, quando for regulamentado e eu tiver que recolher o FGTS da minha empregada, terei algum problema com essa escolha do CBO?

Ufa...como é difícil regulamentar tudo que é diferente do comum...rs

Bem, por fim, se ela for classificada como diarista (CBO 5120-20), quando cair um feriado nos dias de trabalho dela (segunda, quarta e sexta), ela pode ir trabalhar em outro dia (terça, quinta ou sábado) para compensar? E se estiver errado, se ela for 5121-05 (Empregada Doméstica nos Serviços Gerais), como fica?

A minha dúvida é....ela é diarista ou empregada?

Um abraço

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