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Reflexo de Salário Variável participa do cálculo de médias d

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:46

Bom dia.

Fui questionado pela homologadora que o Reflexo Variável deve participar do cálculo de médias de Verbas Rescisórias

Encontrei um entendimento contrário a esse posicionamento,

OJ-SDI1-394 - TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Ou seja, a OJ nº 394 do TST, dispõe que o DSR não deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS, haja vista que foram adimplidas a seu tempo e se feita a média na rescisão estaria o empregador pagando novamente a mesma parcela “BIS IN IDEM”.

Alguém possui entendimento contrário a este?

Obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:54

Marcos bom dia

Apesar de concordar com a OJ 394 os Sindicatos nunca aceitam tal orientação.
Sempre olha na CCT sobre orientações a respeito das médias, e infelizmente temos que seguir.

Att,

Vânia Zaniratto

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