Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Fui questionado pela homologadora que o Reflexo Variável deve participar do cálculo de médias de Verbas Rescisórias
Encontrei um entendimento contrário a esse posicionamento,
OJ-SDI1-394 - TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Ou seja, a OJ nº 394 do TST, dispõe que o DSR não deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS, haja vista que foram adimplidas a seu tempo e se feita a média na rescisão estaria o empregador pagando novamente a mesma parcela “BIS IN IDEM”.
Alguém possui entendimento contrário a este?
Obrigado.
Marco Aurélio Gomes dos Santos