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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:05

Boa Tarde, uma funcionária tirou férias em março com o período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, e a mesma quer saber quantos dias de férias ela tem direito ? E se ela tem direito de algum dia de férias sendo que as férias dela vai vencer em 31/01/2015.

É porque ela está querendo gozar dessas férias.


Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:23

Antes disso ela nao pode tirar nenhum dia, nem 5 dias ?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:29

Não Luanda!

Art. 130 CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:35

Luanda,

Todo trabalhador por lei tem direitos as férias quando completa 1 ano. Só que a empresa pode dar férias ao trabalhador até 1 ano e 11 meses, ela só não pode deixar completar 2 anos se não por lei paga 3 férias ao trabalhador.


Att,

Samara Silva


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