Anna Skarsgard
Iniciante DIVISÃO 2 , JornalistaOlá, boa noite.
Gostaria que tirassem algumas dúvidas sobre FGTS e desde já agradeço ajuda.
É o seguinte: trabalhei em uma empresa por 6 meses e 18 dias. Durante o período de trabalho eles nunca depositaram nenhuma parcela de FGTS, embora recolhessem todos os meses de meu pagamento. Sem ter conhecimento sobre a lei que discorre sobre a demissão pelo funcionário para a empresa que não deposita FGTS (estava extremamente infeliz com o trabalho) continuei até ser demitida no último 2 de abril.
Eis que a empresa deposita o valor da rescisão, mas como tinha conhecimento que eles não tinham cuidado e competência para tratar de assuntos referentes à minha profissão (sou jornalista), pedi para que me enviassem uma cópia da rescisão antes deu eu assiná-la para que eu pudesse encaminhar esta para o sindicato. Isto porque, embora conste no parágrafo 4 da cláusula 25 da convenção para profissionais de assessoria de imprensa, mesmo nos casos em que o período trabalhando é inferior a 12 meses, a homologação deve ser feita no sindicato, eles seguiram afirmando que não há necessidade de a homologação ser feita em meu sindicato, ignorando assim a convenção de minha profissão.
Enfim, enviaram a cópia e segundo os valores indicados , tudo estava correto, com exceção de minha data de nascimento (data, mês e ano de nascimento, o que exclui erro de digitação), meu endereço e cidade de residência, que estavam completamente errados.
Pedi para que fizessem a alteração, pois creio que erros crassos como estes impossibilitam o saque do FGTS e seguro desemprego, certo?
Mais de um mês se passou e a empresa diz ter consertado os erros, mas está com ' problemas com a Caixa' por conta de meu número de PIS. Mas dizem que, mesmo sem a chave de conectividade, eu devo ir dar baixa na carteira e dps eles mandarão a chave e a guia de seguro desemprego por sedex. (sem me dar nenhuma data ou explicação de erro).
Consulto meu extrato do FGTS e vejo que lá consta como última empresa uma outra editora em que trabalhei, sendo que essa empresa mais atual nunca sequer fez nenhum depósito.
Depois checo a rescisão novamente e vejo que eles colocaram como data de admissão minha 5 dias antes do que foi realmente, e calcularam as verbas rescisórias a partir disso.
Minhas perguntas são: existe um prazo para dar entrada no FGTS?
Sei que a empresa deve pagar multa por não ter depositado , essa multa é repassada para mim?
Até quando a empresa pode me 'enrolar' sem me dar a chave e a guia de seguro desemprego que são meus por direito e o que acontece se o prazo para isso se esgotar?
Vi essa informação no site Guia Trabalhista "O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações. " Confere?
E sobre as dívidas rescisórias terem sido pagas com data errada, eu devo pagar algo a eles? Creio que isto seja incorreto, afinal o erro nao foi meu e estou tendo danos financeiros por ainda não ter recebido FGTS nem ter dado entrada no Seguro.
E o que vocês acham sobre eu ir dar baixa na carteira e devolver celular ?
( que aliás, de acordo com a convenção dos assessores de imprensa de SP, deve ser pago 20% do salário para os profissionais que tenham um comunicador da empresa em casa)
Desde já agradeço muito e parabenizo pelo site,
Ana