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Férias, pagamento

Carolina Ap. Morais

Carolina Ap. Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:13

Débora Cristina Amâncio Teixeira, bom dia.

São dois dias antes, porém, a lei não especifica se são uteis ou não, por este motivo fica a critério da empresa.
Aqui na empresa, colocamos o pagamento na quinta só para garantir.

Carolina Morais
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:38

Débora, bom dia !

O pagamento das férias a empresa tem que adiantar até dois dias antes do funcionário tirar as férias.

PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:14

Bom dia Débora,

Art. 145 CLT

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.


O Art. não fala em dias úteis ou corridos, cita apenas dois dias, portanto se as férias iniciará na segunda por exemplo está deve ser paga num dia que possibilite o empregado receber, se pago através de banco por exemplo, deve-se pagar na sexta;

Att,

Vânia Zaniratto

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