Natália, bom dia !
Vou te explicar como funciona essa compensação de horas onde eu trabalho, se você entra mais cedo todo dia no serviço vai abatendo nas horas que você deve e vai diminuindo a quantidade de horas que o funcionário tem que pagar, ou então sai um pouco mais tarde todo dia, um exemplo: 10 ou 15 minutos mais cedo todo dia e abate.
ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Segundo a
CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Espero ter ajudado.
Att,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes