x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 625

Compensação de Horas

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:31

Bom dia !


Tenho uma funcionária que precisaria sair mais cedo do trabalho todos os dias para ir para a aula..

Posso liberar ela mais cedo todos os dias e pedir para que ela compense essas horas no sábado? Existe base legal para isso? O que devo fazer?





Obrigada !

Att.
Natália Lopes

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:40

Natália, bom dia !

Vou te explicar como funciona essa compensação de horas onde eu trabalho, se você entra mais cedo todo dia no serviço vai abatendo nas horas que você deve e vai diminuindo a quantidade de horas que o funcionário tem que pagar, ou então sai um pouco mais tarde todo dia, um exemplo: 10 ou 15 minutos mais cedo todo dia e abate.

ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Espero ter ajudado.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Ana Alice Martins Espíndola de Oliveira

Ana Alice Martins Espíndola de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:50

Supondo que eu contrate uma pessoa para trabalhar 10h30 por semana, com acordo de compensação de horas.
Se em uma semana ela trabalhar 9h00, eu tenho um crédito de 1h30.
Se eu quiser que ela compense esse tempo no domingo, eu tenho que considerar que ela vá trabalhar 1h00, que é o equivalente a 1h30 (hora extra)? Ou a relação será sempre 1:1?

Um abraço, Bibi

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:11

Então vai depender do que foi acordado no seu contrato de banco de horas.
Geralmente, as horas trabalhadas nos domingos e feriados devem ser remuneradas e não compensadas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Alice Martins Espíndola de Oliveira

Ana Alice Martins Espíndola de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:07

Oi Vânia,
Quando vc diz que 'geralmente, as horas trabalhadas em domingo ou feriado devem ser remuneradas', vc diz por ser uma prática comum, ou porque a lei diz isso?
Se eu solicitar ao meu funcionário trabalhar no domingo 1h30 porque se acumulou isso durante a semana, não há problema nenhum, visto que foi acordado no banco de horas e compensação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:17

Quem diz como será é o Sindicato representante, uma vez que o acordo deve ser homologado por eles.
Por isso, consulte seu acordo de banco de horas, veja o que foi acordado, o que é permitido, se pode trabalhar de domingo, compensar horas trabalhando no domingo.

Geralmente não pode, uma vez que o domingo seria o descanso semanal remunerado do empregado, mas, cada caso é um caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade