Tatiana Moreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Uma das empresas que faço a folha de pagamento tem desoneração. Ela possui a nota fiscal, onde aloca alguns funcionários na tomadora de serviço e a retenção do INSS é compensada quando vou gerar o FGTS. Lanço direitinho o total da retenção da nota que foi retida na tomadora de serviço.
Minha dúvida é: As retenções são valore altos. posso compensar o valor da retenção em cima da folha de pagamento toda (todos os funcionários), ou só posso compensar referente ao INSS dos funcionários que estão alocados na tomadora de serviço em que teve a retenção.
Exemplo: Total das retenções da tomadora X deu o total de R$40.000,00
A empresa possui 15 funcionários, porém apenas 1 funcionário estava alocado nesta tomadora de serviço
Parte empresa (20%) deu R$3.000,00
Posso compensar os R$3.000,00 que seria os 20% de todos os funcionários, ou só posso compensar os 20% do funcionário que estava alocado na tomadora de serviço?
Tem alguma base na lei que fale sobre isso?