
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia, colegas!
Tenho dúvidas em relação o que ocorreu em minha residência. O pedreiro foi contratado por mim pessoa física, no entanto por trabalhar na área de contabilidade o registrei em uma empresa de construção civil na qual foi recolhido de forma correta e devida os encargos de FGTS e INSS mensais.
Só que a minha obra não é legalizada junto a prefeitura, e o mesmo se acidentou caindo da lage e encontra-se internado no hospital local. Hoje está fazendo 16 dias do ocorrido... neste caso como deveria me proceder para ajuda-lo junto ao INSS? Seria tratado como acidente de trabalho ou auxilo doença?
A admissão do profissional se deu em 01/08/2013.
Aguardo retorno dos colegas!
Muito obrigado!