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Acidente de trabalho em obra não legalizada

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:32

Bom dia, colegas!

Tenho dúvidas em relação o que ocorreu em minha residência. O pedreiro foi contratado por mim pessoa física, no entanto por trabalhar na área de contabilidade o registrei em uma empresa de construção civil na qual foi recolhido de forma correta e devida os encargos de FGTS e INSS mensais.

Só que a minha obra não é legalizada junto a prefeitura, e o mesmo se acidentou caindo da lage e encontra-se internado no hospital local. Hoje está fazendo 16 dias do ocorrido... neste caso como deveria me proceder para ajuda-lo junto ao INSS? Seria tratado como acidente de trabalho ou auxilo doença?

A admissão do profissional se deu em 01/08/2013.

Aguardo retorno dos colegas!

Muito obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:41

Bom dia Carlos,

Sem dúvidas acidente de trabalho.
O acidente ocorreu durante o trabalho, no horário de trabalho.

Você fez a CAT?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:42

Boa tarde, Vania!

O acidente ocorreu em horário de trabalho... quando o profissional caiu da lage era por volta das 15:00 do dia 01/05/2014.

Então no seu ponto de vista seria acidente de trabalho?

Não comuniquei a CAT. Posso faze-lo agora? O hospital tem que me fornecer uma declaração referente a entrada do acidentado no dia em que o mesmo foi internado para fins de entrada junto ao INSS?

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:54

Sim Carlos, Acidente de trabalho, porém a Empresa pode ter complicações pelo empregado estar fora do ambiente de trabalho de fato.

A CAT entregue fora do prazo, estabelecido no art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.


Independente disso deve ser entregue, mesmo com informações parciais.
Lembrando que a falta de informações sujeita o empregador no comparecimento da Previdência Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:07

Vania, fico grato por suas informações!

Mas quero ressalvar que o mesmo foi registrado pela empresa sem "conhecimento" do empresário, ou seja, além de não estar trabalhando diretamente para a empresa, já que o mesmo estava trabalhando para mim... ele não tem nenhum vínculo com a empresa, ou seja, o empregador não o conhece e foi eu quem fiz o registro em 08/2013.

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:20

Carlos, quem responderá pelo empregado agora será a Empresa, considerando que ele está registrado pela Empresa.
Apesar do acidente ter ocorrido fora do local da Empresa, ele estava trabalhando, em outro local, mas de certa forma, perante a legislação, com o consentimento da Empresa. É assim que vão entender a situação.

Com certeza a Empresa será fiscalizada!



Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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