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Código do Recolhimento

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:45

Bom dia a todos,
Estou preenchendo a sefip para envio a estas informações, a dúvida é que não consigo identificar o código de recolhimento de informações, uma vez que a empresa neste período de 09/2006 até 08/2007 ficou sem movimento e passou a ter receita em 08/2007 a presente data, a empresa não tem funcionários, são dois sócios, e não informou neste período sefip, preciso informar ao inss o período de retirada de pró-labore para que os sócios possa recolher o inss devido. Posso informar o código 155.

abs.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:52

Olá Marcos,

Veja qual se enquadra:

115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;

130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;

135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;

145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;

150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;

155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;

211 Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados;

307 Recolhimento de Parcelamento do FGTS;

317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;

327 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

337 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

345 Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

418 Recolhimento recursal para o FGTS;

604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);

608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;

640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);

650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;

660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.


Att,

Vânia Zaniratto

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