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Rescisão parcelada

Adriana Figueiredo

Adriana Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:02

Pessoal, me ajudem.
Fui demitida sem justa causa dia 05/05/2014. O prazo para deposito da rescisão seria 10 dias após, ou seja dia 14/05/2014, correto?
O que aconteceu, a empresa depositou um valor baixo no dia 14, e outro valor tb baixo no dia 15.
Porem somados os valores nao chegam ao total da rescisão.

Minha duvida, tenho direito a multa ? Já que foi depositado em parcelas, em dias diferentes e o valor total nao corresponde ao real.

Ainda não devolveram a minha carteira de trabalho nem sequer me informaram a homologação, so me falaram que seria apenas em Junho...nao entendi pq tanta demora na homologação.

O que devo fazer ? Aguardar a homologação ou entrar na justica direto ?

Obrigada a todos pela ajuda!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:11

Olá Adriana,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Sim, terá direito:

Art. 477 CLT

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:22

Boa tarde Adriana, no entendimento juridico não houve atraso no pagamento da rescisão pois se vc foi demitida no dia 05/05 a contagem inicia-se no proximo dia, ou seja, data do pagamento correto dia 15/05. Quanto à homologação veja na convenção da empresa, pois alguns sindicatos exigem que a homologação seja feita em até 2 dias uteis apos o pagamento (Construção Civil é uma delas). Então procure o sindicato de sua categoria e verifique essa informação.
Quanto a Carteira de Trabalho, a empresa tem até 48h para te devolver e estão sujeitos a multa de um salario por dia de atraso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:31

Adriana,

Perfeita observação do nosso colega Wagner:

Orientação Jurisprudencial 162 - TST:

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).


Portanto prazo: 15/05/2014, e mesmo que pago em parcelas, você recebeu dentro do prazo previsto o total devido.

Quanto a homologação alguns Sindicatos demoram mesmo, porém outros aplicam multa caso demore muito.
Consulte o seu.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:23

Adriana,

Fique tranquila que no ato da homologação, se o valor estiver incorreto, será aplicada a multa conforme mencionei acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:03

Adriana,

Peça que te encaminhem uma cópia da rescisão pra você conferir os devidos valores depositados na sua conta.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Adriana Figueiredo

Adriana Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:39

Pessoal,

Recebi a copia da rescisão, o desconto e equivalente a 22 dias de ferias vencidas que eu tinha.

So que a empresa me disse q os dias dobram, entao e o equivalente a 44 dias.

Está correto esse calculo ? Os descontos foram maiores q o meu salario mensal..

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 16:26

Adriana,
Não ha desconto de ferias, Exceto pelo desconto de Faltas sobre Ferias, que é o acumulo de faltas que vc teve no período aquisitivo de ferias, mesmo assim esses dados informados não batem. Não existe desconto em dobro de ferias.

Esse link abaixo mostra como é feito o desconto que citei. Mas mostre ao sindicato essa rescisão que lhe explicarão melhor.

www.cetconsultores.com.br

Adriana Figueiredo

Adriana Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 18:12

Descontaram "ferias" antecipadas que tirei. Estao dizendo q tive 22 dias negativos de ferias, dai dobra pra 44 e desconta do salario.
Mas na verdade nao tirei ferias e sim estava de sobreaviso, pois nao tive nenhum pedido formal de ferias e sim um pedido informal que eu tirasse "ferias" ate q me alocassem em outro local para trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:17

Adriana,

Não existe isso, não existe descontar férias antecipadas. Se a Empresa antecipa, não há o que se falar em desconto, muito menos dobra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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