Cláudia Cristiane Poian
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde , tenho a seguinte duvida :
Uma empresa de lucro presumido , mais precisamente ( REPRESENTANTE COMERCIAL / PREST. SERVIÇO ) , ele é obrigado a fazer retirada de pro labore , e o recolhimento de INSS ? Tendo em vista que possui um faturamento mensal ? existe alguma lei que regulamenta isto ? preciso de um esclarecimento urgente .