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Pro labore p/ Rep.Comercial

Cláudia Cristiane Poian

Cláudia Cristiane Poian

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 19 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 16:52

Boa tarde , tenho a seguinte duvida :

Uma empresa de lucro presumido , mais precisamente ( REPRESENTANTE COMERCIAL / PREST. SERVIÇO ) , ele é obrigado a fazer retirada de pro labore , e o recolhimento de INSS ? Tendo em vista que possui um faturamento mensal ? existe alguma lei que regulamenta isto ? preciso de um esclarecimento urgente .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 07:52

Oi Claudia

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador nomeado no Contrato Social da Empresa pelos serviços á ela prestados. É remuneração equiparada a Rendimentos de Trabalho assalariado e sofre (sim) o desconto do INSS e do IRRF se for o caso.

O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. O valor do Pró- labore será estipulado pelos sócios no Contrato Social ou tacitamente ,no entanto, é importante ressaltar que devem ser respeitados o piso (R$ 350,00 - um salário mínimo) e o teto salarial (R$ 2.801,82) da Previdência Social.

No aspecto contábil, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigentes de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração.

O faturamento mensal da empresa (pessoa jurídica) não deve ser confundido com rendimentos (ganhos) do empresário (pessoa física). Este último tem como rendimentos o Pró-labore e a distribuição de lucros se for o caso.

Cláudia dos Santos

Cláudia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 12:04

Saulo, aproveitando a conversa, tenho uma dúvida tb:

Se tenho uma empresa individual de representação comercial, e meu pró-labore é de R$500,00, sobre esse valor vou pagar quanto de INSS? E há tb incidência de FGTS? Os demais rendimentos, que serão distribuidos como dividendos, não há incidência de impostos, certo?

Obrigada.

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