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DSR Quando houver 7 faltas na semana

JOAO MARCOS SANTOS

Joao Marcos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:41

Bom dia,

Estou com a seguinte situação: o funcionário faltou no serviço 7 dias na semana.
Neste caso deverá descontar 7 dias de falta mais um DSR ou 6 dias de falta mais 1 DSR?

após as faltas o mesmo escreveu uma carta pedindo demissão, posso descontar essas faltas sobre o proporcional de férias ao qual teria direito na rescisão?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original"
Albert Einstein
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:26

Joao Marcos

A cada dia faltado na semana desconta o repouso, ele faltou 6 dias, correto!? então são 6 dias de falta e um repouso.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 13:45

João Marcso, boa tarde !

O empregador pode descontar o DSR de funcionário mensalista que faltou um dia de trabalho por motivo não justificado conforme artigo 473 da CLT?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Assim, se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art.473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.

Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
JOAO MARCOS SANTOS

Joao Marcos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 14:31

ok, obrigado pelo esclarecimento.

mas e se tratando do desconto dessas faltas na rescisão? visto que o funcionário so tem um proporcional?

poderia ser feito o desconto ou este desconto seria so em caso de férias efetivas ?

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