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Alteração contrato determinado para indeterminado

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:54

Boa tarde pessoal, por favor, um cliente tem um empregado com contrato determinado e quer fazer a rescisão de contrato para pagar os direitos deste tipo de contrato e admiti-lo a partir do dia seguinte com contrato indeterminado, sem período de experiência.
Isso é possível?
Qual o código a ser utilizado na Gfip para quer não de conflito já que o contrato terminará e iniciará no mesmo mês?
Grata pela orientação

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:59

Entendo Diego, porém o escritório anterior desta empresa fez um contrato de trabalho por tempo determinado onde é mencionado que será feita rescisão ao término do período e caso haja interesse das partes um novo contrato por prazo indeterminado e sem experiência.
Por isso gostaria de saber se esta condição é possível. Também como fica isso na GFIP.
Obrigada quem puder ajudar

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:20

Sandra,

Nesse site que o Diego te informou o link tem informações que podem te ajudar acesse o site e veja.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:29

Samara devo estar tão tensa com a pressão que o cliente está fazendo que, sinceramente, li o link novamente mas ainda tenho dúvidas. Pode me ajudar?
É que o contrato foi feito por prazo determinado de 6 meses, prorrogado por mais 6 meses e a empresa quer continuar com o funcionário, porém no contrato está que ao final do segundo período, caso haja interesse das partes, o mesmo será quitado em relação aos direitos deste tipo de contrato e um novo, indeterminado, será feito.
Logo, por hora, devemos seguir o contrato já assinado, certo?
Não encontrei no texto nada que fale sobre isso ou sequer códigos da GFIP

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:49

Sandra,

Sucessão de Novo Contrato: Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado. Cumpre-nos lembrar que novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.


Quanto ao código da GFIP acesse o link abaixo
www3.dataprev.gov.br/kitldcg/docs/TABELAS.doc


Att,

Samara Silva


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