Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, revendo a escala de trabalho de um enfermeiro constatei que será necessário modificá-la para atender o artigo 67 da CLT.
Porém, a empresa alegou que pelo fato deste funcionário ser responsável técnico não será possível alterar sua jornada. Acontece que já verifiquei na convenção coletiva, CLT e não encontrei nada que mencione essa condição.
Alguém sabe se existe realmente alguma lei, no caso de enfermeiros, onde seja especificado qual sua jornada ou se, por exemplo, pode cumprir uma jornada de 12x36h?