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Critérios para Desconto do DSR

Mary Cruz

Mary Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:10

Bom Dia!


Trabalho no setor de RH de uma empresa, e gostaria de tirar algumas referentes ao DSR.
Em algumas empresas aqui ao redor o DSR só é descontado referente a faltas em dias específicos, como segundas e sextas.
Isso é correto? Pois aqui na empresa, qualquer dia que se falta o DSR é descontado. Quais os critérios que devem ser analisados
para definir como será descontado o DSR? E se a empresa não tinha essa pratica e passa e adota -la, haje de forma ilegal?


Agradeço pela atenção.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 12:59

Boa tarde, realmente descumprida a jornada semanal quer em faltas horas ou dias, há a previsão do desconto do DSR. Agora, se a empresa nunca praticou
a penalidade, pode acarretar danos juridico-trabalhistas. Convinha afixar cartaz em local visivel e colher assinatura dos funcionários sobre a nova prática a ser adotada.

Mary Cruz

Mary Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:16

Flavio,


Li algo que realmente confirma a situação citada a cima. Quando a empresa não impunha essa pratrica do desconto do DSR e passa a faze - la, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

"Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."


Obrigado!

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