Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho alguns funcionários que ao fazer a auditoria verifiquei possuem valor de férias a receber.
Ex: Um funcionário teve no período aquisitivo 2010/2011 o gozo dos 30 dias de descanso, mas não recebeu o 1/3 constitucional devido.
Qual a base de cálculo para o pagamento deste 1/3 devido, o salário a época ou o salário atual? O mesmo questionamento aplico as férias pagas em dobro.
Obrigado.
Marco Aurélio Gomes dos Santos