Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.648

Férias vencidas -Base de Cálculo

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:39

Bom dia,

Tenho alguns funcionários que ao fazer a auditoria verifiquei possuem valor de férias a receber.
Ex: Um funcionário teve no período aquisitivo 2010/2011 o gozo dos 30 dias de descanso, mas não recebeu o 1/3 constitucional devido.

Qual a base de cálculo para o pagamento deste 1/3 devido, o salário a época ou o salário atual? O mesmo questionamento aplico as férias pagas em dobro.


Obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 12:03

Marco

O pagamento das férias que forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, deverão ser pagas em dobro. Nada se fala sobre a falta do pagamento de 1/3. Eu pagaria sobre o salário que foi calculada as férias normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade