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sindicato comerciarios lojista trabalho aos domingos

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:30

Boa tarde! O sindicato dos comerciários/lojista tem em sua convenção: caso o funcionário trabalhe dois domingos consecutivos tem direito a folga da semana( cada domingo uma folga) e direito a mais três folgas durante o ano por ter trabalhado dois domingos, no caso a empresa deu a folga da semana e quer pagar o domingo como extra e não conceder as três folgas existe essa possibilidade, o sindicato não nos informa por telefone, como proceder nesse caso? obrigado!

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:49

Rosana, boa tarde !

Se o sindicato não informa por telefone, faça uma consulta por escrito e com aviso de recebimento. O sindicado é pago para defender os empregados da categoria, e recebem por isso através da contribuição sindical. Você, como empregador, não está querendo nada mais que fazer as coisas de acordo com a lei/cct/clt (preservando os direitos dos funcionários e cumprindo a lei), logo, o sindicado deve sim lhe orientar.

Minha opinião pessoal é que, como a empresa está pagando sob forma de hora extra (e não como folga), e o funcionário está feliz desse jeito, o sindicato não poderia se opor. Aconselho pedir carta de próprio punho de cada funcionário concordando com isso (optando por receber como extra e não como folga). Numa homologação, caso haja esse tipo de reclamação por parte do ex-funcionário (ausência de folgas na semana), apresente essa carta atestando que era a vontade do funcionário.

Mas isso é apenas minha mera opinião. Espero ter ajudado !

Joaquim Arruda

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