Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde
Referente ao adicional de Periculosidade e Insalubridade como faço para saber se é devido?
Existe as funções certas que são devidas?
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Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde
Referente ao adicional de Periculosidade e Insalubridade como faço para saber se é devido?
Existe as funções certas que são devidas?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, a empresa que promove o PPRA e PCMSO de voces está habilitada para definir a questão postulada.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTalita, boa tarde !
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.
O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/insalubre_perigoso.htm
Att,
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBom dia Flavio e Samara.
Muito obrigado pelos esclarecimentos estarei me informando através da informação que vocês me passaram.
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