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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias Vencidas

Dantas

Dantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:43

Saudações a todos,

Amigos, estou com uma dúvida que provavelmente estarei desistindo do meu Contador.

Tenho uma funcionária que em 2011 e 2012 tirou férias, em 2013 não tirou, porém estou dando férias a ela nesse momento não ultrapassando o período concessivo.

Ele gerou as férias e nestes cálculos existe uma 'Férias Vencidas'. Pergunto eu, isso está correto? Uma vez que em todos os outros anos eu dei férias normalmente.

Férias vencidas em período concessivo, existe?


Obrigado por sua atenção.

Att,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:08

Dantas ,

O empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137 da CLT, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Se as férias tiver ainda no período concessivo,não existi.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:38

Bom dia Dantas,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

Informe a data de admissão para que possamos analisar o caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:09

30/08/2010 a 29/08/2011 = ok
30/08/2011 a 29/08/2012 = ok
30/08/2012 a 29/08/2013 = Em aberto
30/08/2013 a 29/08/2014 = A vencer


Ele tem um período completo a ser concedido até Julho de 2014;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:22

Dantas,

Como a Vânia informou, não existe férias vencidas.

As férias de 2013, você tem até 31/07/2014 para conceder, pois assim as férias neste caso terminariam em 29/08/2014 (antes do início do próximo período concessivo que se inicia em 30/08/2014).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:23

Dantas,

Veja bem....

Este empregado já tem um período de férias que venceu em: 29/08/2013 e que poderá ser concedido até Julho 2014, para que não vença o segundo período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:50

Prezados,

Lendo as informações acima, entendi que o empregador pagará férias em dobro para funcionária caso não dê as ferias no prazo.

Isso quer dizer que ela recebe o valor em dobro e não sai mais de férias, certo?


Obrigada

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:18

Boa tarde, Vania

O que seria o período concessivo?

Me ajude na situação abaixo:

A funcionária me passou o seguinte: foi admitida em 12/01/2010 suas últimas férias foram em 02/2012. Como fica o pagamento dessas férias já que estamos em 05/2014.

Verifiquei em um documento - AVISO PREVIO DE FÉRIAS - a seguinte informação:

De aquisição 12/02/2011 a 11/02/2012 De gozo das férias 20/02/2013 a 11/03/2013 De abono 12/03/2013 a 21/03/2013 = 10 dias

Poderia me ajudar?

Obrigada

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:57

Luma,

Período concessivo ,são os 12 meses que o empregador tem para conceder as férias,o período concessivo passa apenas vigorar depois que o funcionário adquire o direito das férias.


Sobre situação acima,funcionária já tem 2 férias vencidas dos períodos aquisitivos "12/02/2012 á 11/02/2013 e 12/02/2013 á 11/02/2014".Empresa deve paga as férias em dobro,empresa tinha até essa data para conceder 13/01/2014 á 11/02/2014,referente ao período aquisitivo 12/02/2012 á 11/02/2013. Lembrando que mesmo empresa pagando as férias em dobro ainda tem uma férias vencidas.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:38

Magno,

O fato de ter duas férias vencidas além de pagar em dobro tem mais alguma multa ou coisa assim?

Ex: se o salário dela é 1.000,00 e ela tem duas férias vencidas terá que receber 4.000,00 e tirar 60 dias de folga? é isso? Ou tem mais alguma coisa que o empregador tem pra pagar a ela?



Obrigada

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:52

Boa tarde Luma, se no valor das férias delas for de R$1.000 , e tem 2 vencidas, você pagará R$4.000. Se basei pelo valor das férias, não do salário. e ela poderá tirar apenas 30 dias de férias.

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:58

Alessandra,

Ela pode tirar 30 dias num mês depois + 30 dias mais para frente ou ela somente pode tirar 30 dias?

E quanto a outras multas por ter mais de uma vencida não existe?



Obrigada

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:58

Luma ,

Caso empresa tenha sofra uma fiscalização do MTE pode sobre sansões. As férias seria assim:

Férias 12/12 30d R$ 1000,0
1/3 de férias R$ 333.33
Férias em dobro R$ 1000,00
1/3 de férias em dobro R$ 333,33
Inss R$ 120,00
IRRF R$ 56,92

Valor líquido R$ 2489,74/b]

Funcionária tira apenas 30 dias de gozo de férias

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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