Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal vocês tem se utilizado do artigo 6º da portaria 41?
"Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria CTPS. " (http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-41-de-28-03-2007.htm)
Pretendo começar a utilizar esse recurso aqui no escritório, mas antes quero saber se essa prática já vem sendo utilizado por alguns colegas e lógico se não tem gerado nenhum tipo de questionamento por parte dos órgãos competentes.