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FÓRUM CONTÁBEIS

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portaria 41 do MTE

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:05

Pessoal vocês tem se utilizado do artigo 6º da portaria 41?

"Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria CTPS. " (http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-41-de-28-03-2007.htm)


Pretendo começar a utilizar esse recurso aqui no escritório, mas antes quero saber se essa prática já vem sendo utilizado por alguns colegas e lógico se não tem gerado nenhum tipo de questionamento por parte dos órgãos competentes.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:17

Vinicius, boa tarde !

As anotações que faço em CTPS são assim, só que imprimo do sistema que já vem pronto o modelo e colo na CTPS.


Att,

Samara Silva


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