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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão Complementar- duvidas sobre verbas

ALEXANDRE OLIVEIRA BANDEIRA

Alexandre Oliveira Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:25

Pessoal, preciso de uma pequena ajuda.

Tenho que fazer uma rescisão complementar de diferença de dissídio. A convenção sindical era pra sair em março/2013, mas só saiu agora, em 05/2014. A minha indagação é, posso colocar nas verbas rescisórias o valor da diferença de salário, férias e 13º dos meses anteriores nas verbas rescisórias?


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:37

Alexandre Oliveira Bandeira ,

Sim. caso foi o empregador que rescindiu o contrato é bom fazer a GRRF complementar,também apenas com a diferença.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:36

Olá Alexandre

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

O ideal mesmo é você fazer folhas de pagamento complementares, mês a mês.
O acumulo desses valores num único mês pode resultar a perda do abono salarial anual, por causa do limite de valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:44

Vania Zanirato Ribeiro de Campos ,


O limite não vai influência em nada,pois,os cálculos serão apenas diferença,então é trocar 6 por meia duzia.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:56

Bom dia Magno,

Se um empregado recebe até dois salários minimos mensais e em determinado mês você lança um acumulo de diferenças de dissidio de 3 .. 4... meses isso aumentará o valor fazendo com que o empregado perca o beneficio do abono.
Falo isso por experiência, já passei por esse mesmo prolema a anos atrás!
Portanto, é melhor fazer o correto do que prejudicar o empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:03

Bom dia, Vania Zanirato Ribeiro de Campos,

Quando um funcionário ganhar mais que 2 salários em determinado mês,é feito uma média aritmética,somando 12 salários e dividido por 12.Se o valor da média for maior que 2 salários ele realmente perde o abono,caso,contrário ele receber normalmente,isso já aconteceu comigo mesmo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:22

Magno, muito se fala nessa tal média aritmética para receber o PIS, mas acredito que você saiba que não é bem assim que funciona.
Se em determinado mês ultrapassar os dois salários mínimos o empregado já perde o direito ao abono.

Existem inúmeros tópicos neste fórum falando a respeito disso!

Mas para não fugir do foco principal, que é a pegunta de nosso colega Alexandre, como procedimento correto perante a Legislação Trabalhista, ele deverá fazer as folhas de pagamento complementares, mês a mês, e a rescisão complementar também.

Se teve funcionário de férias nesse período, está também deverá ser recalculada e recolhidos os impostos devidos naquela competência.

Estamos falando de valores que servirão como base de FGTS, INSS, IRRF, base para recebimento do pis, e este empregado não pode ser prejudicado porque a Empresa quer jogar tudo em uma única competência.

Existe código na SEFIP exclusivo pra isso!

Att,






Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:25

Bom dia Anderson,

Sem dúvidas! Você terá direito aos pagamentos mensais e calculo rescisório corrigidos de acordo com o salário correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:41

Vania Zanirato Ribeiro de Campos ,

Desconhecia essa informação,obrigado!!

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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