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Férias Coletiva

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:20

Bom Dia!


Uma Empresa que vai entrar em recesso, e um dos funcionários antecipou as férias e não obtém período aquisitivo vencido, gerei as férias coletivas e no recibo saiu a verba licença remunerada, há alguma implicação para Empresa ou poderei enviar sem implicações futuras?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:55

Nana, isso não gera nenhum tipo de problema. Desde que tal funcionário fique parado no mesmo período que os demais. Em seu recibo de pagamento deve ser lançado um evento com o nome de "licença remunerada".

Exemplo: considere que foram 15 dias de férias coletivas, assim o recibo deste funcionário deve conter:
15 dias de salário normal
15 dias de licença remunerada

faça o desconto de INSS e IRPF normalmente, apenas separe dessa forma para ficar claro o que aconteceu.

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