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FÓRUM CONTÁBEIS

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Livro de Ponto

Angélica Da Silva Santos

Angélica da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 12:40

Boa Tarde,
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade pelo controle do livro de ponto, se o departamento de Recursos Humanos pode fazer anotações no livro de ponto, qual é o prazo para a verificação do controle. Qual a referência nas Leis?

No aguardo,

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:13

Boa tarde,

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
Título II
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo II
Da Duração do Trabalho
Seção V

Do Quadro de Horário

Art. 74. O horário do trabalhador constará de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 1º O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Alterado pela L-007.855-1989)

obs.dji.grau.5: Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova - Enunciado nº 338 - TST

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o §1º deste artigo.

Angélica Da Silva Santos

Angélica da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:10

Bom Dia Flavio Hayck Zenicola ,
Quanto a sua resposta, perfeita, olhamos o artigo 74, porém, no artigo não diz de quem é a responsabilidade.
Nesse caso necessito saber de quem é a responsabilidade, pois no nosso caso, o livro de ponto seria responsabilidade do D.A -Departamento Administrativo, porém , nós da G.A.R.H- Gerência de administração de recursos humanos, acreditamos que o mesmo deveria ficar sob nossa responsabilidade.
Porém, precisamos que seja dito na lei de quem é a responsabilidade, um Artigo, uma Súmula, Jurisprudência, Decreto, qualquer coisa que diga, O LIVRO DE PONTO É DE RESPONSABILIDADE DO RH.

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