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Abono pecuniário para Horistas

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:12

Boa tarde a Todos (a),

Estou com uma pequena dúvida e gostaria de pedir a ajuda de vocês, tentei procurar algum tópico a respeito, mas não encontrei especificamente e sim alguns falando das férias em si do funcionário (a) horista.

- Gostaria de saber se Horista tem o mesmo direito de vender suas férias, ou seja, ter o abono pecuniário igual os demais tipos de contratos ?


Desde já agradeço a atenção;

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 18:08

Boa tarde Samara,

Agradeço muito a sua ajuda, porém como citei anteriormente, o calculo em si já é do meu conhecimento, o que estou em dúvida é se o empregado Horista tem direito a o Abono pecuniário de suas férias.

Tenho em mente que não teria direito ao abono pois as férias dos Horistas já são com dias reduzidos na maioria, ou seja, no meu ponto de vista, reduzir mais ainda os dias seria inviável, porém não encontrei na internet como também não encontrei nos dois links que você me passou, algo que afirme se é de direito ou não esse Abono pecuniário.

Desde já agradeço quaisquer ajuda !

Atenciosamente,
Lucas Fernandes

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:47

Bom dia Lucas

É devido, o Art. 143 da CLT não faz distinção de empregado mensalista, horista para para requerer o abono.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


Att,

Vânia Zaniratto

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Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 17:01

Boa tarde Vania,

Muito obrigado pela ajuda !

Só me confirma uma ultima questão, no caso o abono será proporcional de acordo com os dias que a Horista tiver direito de férias ?

Exemplo: Férias 12 dias / Abono = 4 dias

Atenciosamente,
Lucas Fernandes

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

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Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 17:19

Boa tarde samara,

Esses dias que citei foi só um exemplo, para simular o calculo do abono em dias.

Atenciosamente,
Lucas Fernandes

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

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