Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPessoal, boa tarde!
Tenho uma funcionária que pediu demissão em 29/04, considerando que o aviso passa a contar no dia seguinte, este se daria de 30/04 à 29/05, correto?
Acontece que queremos dispensá-la do cumprimento do restante do aviso a partir de amanhã (22/05), podemos?
Qual documento devemos emitir? Devo pagar o restante dos dias para o término do aviso?
Obrigada,
Vanessa