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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida sobre escala de trabalho e salario

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 03:17

Bom dia,

Peço desculpas se estou postando em local errado.

Minha dúvida é a seguinte:

Trabalho em uma escala de 12x36 com extensão de 2 horas ou seja torna-se 14x36, isso nos dias de semana.

Salário registrado em carteira: R$ 915,00

Vigência da escala: inicio dia 21 de cada mês e termino dia 20 do mês seguinte.

1ª semana:

Segunda, quarta e sexta das 17:00 as 07:00 horas
Sábado e domingo das 18:00 as 06:00 horas

2ª semana

Terça e quinta das 17:00 as 07:00 horas
Sábado e domingo das 06:00 as 18:00 horas

Tenho uma folga de domingo mensal.

Gostaria de saber como calcular o valor do adicional noturno?
Como posso fazer para saber se o meu holerite esta com os cálculos corretos?

Nos dois últimos meses o meu salario veio muito abaixo das minhas expectativas.
Conto com ajuda de vocês aqui do fórum.

Desde já agradeço.

Tiago Madrid

Tiago Madrid

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:14

Bom dia amigo,
Bom vamos começar assim, sua jornada é homologada no sindicato de sua categoria e no ministério do trabalho? Se sim blz se não ela é ilegal segundo o artigo 58 da CLT a jornada máxima de trabalho é de 8 horas diárias e mais 2 horas extras por dia no máximo. Sabendo disso. Vou ajudar em seu calculo.
1ª semana:

Segunda, quarta e sexta das 17:00 as 07:00 horas 15hs dia x 3 dias = 45hs
Sábado e domingo das 18:00 as 06:00 horas 13hs x 2dias = 26hs
Total da Semana = 45hs + 26hs = 71hs semanais, pela CLT Ilegal a sua jordana deveria de ser no máximo 44hs mais as Extras 12hs = 56hs

2ª semana

Terça e quinta das 17:00 as 07:00 horas 15hs x 2 dias = 30hs
Sábado e domingo das 06:00 as 18:00 horas 12hs x 2 dias = 24hs
Total da Semana: 30hs + 24hs = 54hs
Total mês: 250hs destas 220hs são normais e 30 são extras.

Entendido isto quero apenas responder sua pergunta
Calculo do adicional noturno, ele é compreendid,o para trabalhadores urbanos, das 22hs as 05:00 sendo esta hora de 52min 30segundos art 73 parg 1° CLT.. Devera ser acrecido 20% a hora normal.

Salário registrado em carteira: R$ 915,00
915 / 220 = 4,1590 + 20% = 4,990 é o valor da hora noturna

No seu caso mais fácil de entender é pegar todas suas horas no período noturno e acrescentar os 20%
19hs x3 = 57 primeira semana, 10hs x 3= 30 segunda semana = 87hs * 4,1590 = 361,83 * 20%= R$ 72,36 valor noturno

Sal Base R$ 915,00
Ad Noturno R$ 72,36

Amigo isso fazendo de duas semanas pois vc não colocou as outras duas se for assim você terá muitas mas muitas horas extras a receber.
Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:25

Bom dia Tiago,

Não sei dizer se a jornada é homologada ao sindicato.

Quanto a 3ª e 4ª semanas é só retornar a 1ª e depois a 2ª.

Ficaria assim:

1ª semana:

Segunda, quarta e sexta das 17:00 as 07:00 horas
Sábado e domingo das 18:00 as 06:00 horas

2ª semana

Terça e quinta das 17:00 as 07:00 horas
Sábado e domingo das 06:00 as 18:00 horas

3ª semana:

Segunda, quarta e sexta das 17:00 as 07:00 horas
Sábado e domingo das 18:00 as 06:00 horas

4ª semana

Terça e quinta das 17:00 as 07:00 horas
Sábado e domingo das 06:00 as 18:00 horas

Tiago Madrid

Tiago Madrid

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:35

Amigo Ricardo,

Ou minhas contas etão erradas ou você esta sendo explorado, pois estará fazendo jornada de trabalho mensal de 500 hs sendo que o permitido por lei é jornada de 220hs.

Não sei o que Dizer para você meu amigo.

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