Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Bom dia!
Suponhamos a seguinte situação:
Um funcionário de determinada empresa pediu demissão e após alguns dias consultou seu FGTS no site da Caixa Econômica Federal e percebeu que havia alguns meses que estavam "em aberto" no extrato, ou seja, não constavam os depósitos de algumas parcelas. Este funcionário ligou para empresa questionando o "Por que" do não pagamento e a pessoa responsável pelo DP prometeu verificar. Um dia após o ocorrido os valores já constavam no extrato, só que os mesmos constavam com o valor do principal. A minha pergunta é:
Se o pagamento foi feito em atraso, os valores referentes aos juros deveriam fazer parte do saldo do FGTS ou são destinados ao Governo?
Exemplo: Se FGTS refere-se à Novembro/2013 e foi pago em Maio/2014 deverá constar o valor original ou o valor com os juros para fins de saldo?
Grato desde já!
Analista Contábil
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”