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admissão e atestados medicos

Jhenifer Paula

Jhenifer Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:59

Bom dia pessoal, necessito de uma orientação. Tenho um colaborador que foi contratado no dia 15/05, neste dia ele chegou dizendo que se acidentou no dia anterior e apresentou um atestado de 1 dia, e desde então não trouxe mais atestados e também não compareceu ao trabalho, tendo em vista que ele nunca trabalhou e possível cancelar sua admissão, ou rescindir o contrato sem prejuízos? Ou ainda sim tenho que aguardar o termino do contrato de experiencia.

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:05

Bom dia Jhenifer Paula

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Se este se acidentou 1 dia antes de ser contratado a Empresa não deveria nem ter aceito tal atestado.
Ele já foi registrado na CTPS, assinou contrato?

Att,

Vânia Zaniratto

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Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 23:24

Bem, enquanto o funcionário não comparece na empresa para prestar serviço ao qual ele foi contratado, coloque faltas pois até então vc não tem notícias dele e nem se quer mais atestados.Faça a rescisão dele, é o ideal! Não sei como foi o contrato de experiência feito por vcs (30+60), antes de vencer os 30 dias do contrato dele,mande um AR comunicando que o contrato dele encerra em tal data para ele comparecer na empresa para receber o que lhe é devido, caso não compareça, deverá ser feito depósito em juízo. A Justiça do Trabalho de Minas tem reconhecido a configuração de dano moral ao trabalhador nos casos em que o empregador faz na CTPS anotações não previstas na lei ou que podem ferir a imagem profissional do seu portador ou seja, a palavra CANCELADO na CTPS do funcionário pode lhe causar efeitos.

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