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Salário assinado na carteira pode ser abaixado?

Dennis Churquina Corro

Dennis Churquina Corro

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:29

Bom, entrei em uma empresa e eles assinaram minha carteira com o valor de R$ 2.500,00, após isso, eles me passaram um contrato para assinar com um valor inferior, no valor de R$ 1.700,00 (eles haviam me passado no processo seletivo que o salário seria em torno de R$ 1.600,00), com isso, fui perguntar o porque dos valores diferentes, eles me passaram que possivelmente ocorreu um engano e que iriam 'corrigir' esse valor. Isso é permitido? Sendo que eu trabalho a 2 semanas e até agora eu não recebi nenhum mês de salário? Grato desde já. Att.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:41

Dennis, boa tarde !

Na sua CTPS consta o valor do salário de R$ 2.500,00 certo? E como assim te passam um contrato de trabalho com valor inferior ao de registro na CTPS?
Estranho isso.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:43

2) O empregado não pode sofrer prejuízos, direta ou indiretamente e não só pecuniários, mas de qualquer natureza, como por exemplo, os de cunho moral, os de benefícios, os da jornada de trabalho, os das vantagens, os da saúde e segurança, entre outros, anteriormente garantidos.

Assim sendo, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima estabelecidos, não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.

Nesse sentido, o rebaixamento de função e salário em razão de reestruturação de cargos e salários da empresa, acarreta prejuízo moral e pecuniário evidentes ao empregado, não sendo admitido nem mesmo por mútuo consentimento. Aliás, mesmo que houvesse o rebaixamento de função sem a redução do salário, ainda assim seria considerado espoliativo e prejudicial ao empregado.
I) A princípio as cláusulas do contrato de trabalho são imutáveis. O salário é irredutível e só pode ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva, como previsto no art. 7º, VI, da CF.

Dennis Churquina Corro

Dennis Churquina Corro

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:45

Então, eles assinaram minha carteira no valor de R$2.500,00 e depois me pediram pra assinar um contrato, não sei o porque desse contrato com um valor de R$ 1.700,00, perguntei sobre os valores diferentes e me falaram que iriam averiguar, agora me passaram que provavelmente havia ocorrido um erro, com isso seria 'corrigido' esse valor. Pode? Obr. Samara Silva
--
Eu entrei na empresa há duas semanas,eles pegaram minha carteira para assinarem e colocaram nela que a remuneração seria de R$ 2.500,00. Apos uns 4 dias de terem entregado a carteira me passaram um contrato para assinar, que constava um valor de R$ 1.700,00. Não houve mudança de cargo e nem a 'rebaixa' do mesmo. No caso, eles podem alterar esse valor, e reajusta-lo a um valor inferior? (No caso R$ 1.700,00). Obr. Rodrigo Ramos Ferreira

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:50

Dennis,

Não pode isso, se na sua CTPS foi anotado que você receberia aquele salário e foi acordado entre as partes referente ao mesmo, então no seu contrato tem que ser com aquele salário anotado na CTPS.


Att,

Samara Silva


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